sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo lanças editais de Chamamento Público referente ao inciso II da Lei Aldir Blanc. Lei Federal 14.017/2020

 

 

 

 

GOVERNO DO MUNICIPIO

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA CONCESSÃO DE SUBSIDIO DE ACORDO COM O INCISO II, ART. 2º DA LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

 

A Prefeitura Municipal de Poço de José de Moura – PB, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e nos termos do art. 2º , inciso II, da Lei Federal Nº 14.017/2020 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) observando  a Lei nº 8.666/1993  torna púbico o presente edital que regulamenta o Chamamento Público para o credenciamento de proposta para concessão Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em conformidade com o Decreto Federal Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e o Decreto Municipal Nº 052 de 10 de agosto de 2020 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável e observando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição.

 

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A cultura é o conjunto de criações que emanam de uma comunidade, expressas por grupos que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade enquanto afirmação de sua identidade cultural e social. Considerando a pluralidade de comportamentos e práticas sociais, os diferentes modos de se organizar e de viver a vida social e a diversidade de culturas existentes no Brasil.

 

2. DO OBJETO

2.1.O presente Edital tem como objeto o credenciamento de propostas culturais de espaços artísticos e culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de distanciamento social;

2.2. conceder subsídio mensal para manutenção das atividades de espaços artísticos e culturais afetados pela convd-19;

§1º consideração como manutenção das atividades dos espaços artísticos e culturais as despesas relacionadas a gastos com:

I - internet;

II - transporte;

III - aluguel;

IV - telefone;

V - consumo de água e luz; e

VI - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

2.3. Este certame se justifica pelo cenário de crise sanitária causada pela Pandemia do COVID-19 e pela necessidade de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, incluindo o isolamento social, motivo pelo qual as atividades forma paralisadas.

2.4 São categorias elegíveis neste Edital os espaços que dediquem a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

 

I –Pontos e pontões de cultura;

II – Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;

 

2.5. Caso não haja o credenciamento de PROPOSTAS para quaisquer das categorias dispostas acima, o saldo da previsão financeira não utilizado, será remanejado para as ações definidas no item 5.1do  edital de n.º 001/2020 de 10 de setembro de 2020 – Prêmio de Produções Culturais Naza Moura, de acordo com inciso III do art. 2º da lei 14.017 de 29 de junho de 2020.

2.6. É terminantemente proibida a habilitação de proponentes que apresentem trabalhos cujo teor manifeste cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos ou estimulem a violência.

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Plano de Ação 07208420200002-001938 – Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura / Lei Aldir Blanc / Fundo Nacional de Cultura com o aporte financeiro de R$ 12.000 (dezesseis mil, reais).

 

3.2. O aporte financeiro deste edital será destinado para concessão de subsidio aos contemplados

3.3 Dos valores

Categoria

Propostas selecionadas

Valor

I – Pontos e pontões de cultura

01

R$ 12.000,00

II – Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares

 

4. DENOMINA-SE PROPONENTE.

 

4.1. Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos, sediada no município de Poço de José de Moura há pelo mesmo 02 (dois) ano, que satisfaça as condições de habilitação deste Edital.

4.2. Que apresentem como contra partida pela subvenção social propostas de ações voltadas ao segmento cultural como oficinas, cursos, minicursos, apresentações culturais gratuitas preferencialmente online, e ações de incentivo de fortalecimento da cultura poçomourense.

4.3. Pessoa Física, o proponente deverá residir no município de Poço de José de Moura e comprovar atuação na área cultural de no mínimo 02 (dois) ano, garantir a realização do projeto no município no período de dezembro de 2020 a abril de 2021.

I - A pessoa física representante de espaços culturais e artísticos deverá apresentar no ato da inscrição carta de anuência contendo o nome, RG e CPF dos membros integrantes do espaço, devidamente assinada pelo proponente e demais membros, conforme anexo disponibilizado neste edital.

4.4. Somente serão habilitadas as propostas que, obrigatoriamente, apresentarem conteúdo com classificação indicativa livre.

5.4. Estão impedidos de participar deste regulamento as pessoas físicas ou pessoas jurídicas que não desenvolvam ações voltadas a praticas culturais, descrita no inciso II do art. 2º da lei 14.017 de 29 de junho de 2020.

§ 1º Os espaços culturais e artísticos, beneficiadas com o subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017/20 de 29 de junho de  2020, ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.

§ 2º Fica vedada a concessão do benefício a que se refere o inciso II do caput do art. 2º desta Lei a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. Cada proponente poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, será considerada a última inscrição enviada. Os materiais das inscrições anteriores serão descartados.

5.3. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato em categorias distintas, todas as inscrições apresentadas por este candidato serão eliminadas em qualquer fase do Edital.

5.4. Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, todas serão eliminadas em qualquer fase do Edital.

5..5. As inscrições serão efetuadas em um período de 45 (quarenta e cinco) dias, no período das 8h00 do dia 21 de setembro e 5 de novembro de 2020, pela internet via e-mail no endereço eletrônico editalpremioemergencialpjm@gmail.com ou por entrega pessoalmente, desde que previamente agendado, à escolha do candidato, conforme se segue:

a. PELA INTERNET:

5.6. Em caso de inscrição pela Internet, a documentação obrigatória prevista no presente regulamento deverá ser preenchida, assinada e anexada e envida para o e-mail editalpremioemergencialpjm@gmail.com no período das 8h00 do dia 21 de setembro até às 18h00 do dia 5 de novembro de 2020, horário oficial de Brasília, de acordo com as especificidades de cada categoria, expressas neste edital.

b. PRESENCIAL:

5.7. Caso o candidato prefira realizar a inscrição por meio de entrega pessoalmente, a mesma deverá ser entregue, após prévio agendamento, no endereço:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2020

Secretária da Cultura, Esporte e Turismo

Rua Celso Alves de Moura, S/N

Poço de José de Moura/PB - CEP 58908-000

 

5.8. No caso previsto no item 5.7. Somente serão aceitas inscrições cujo registro de entrega indique data entre aas 8h00 do dia 21 de setembro até às 12:00 do dia 5 de novembro de 2020, horário oficial de Brasília.

5.9. A Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura não se responsabiliza pelo extravio de documentação decorrente de falha técnica, greve ou outro problema ocorrido com os meios escolhidos pelo candidato para o envio da inscrição.

6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 Pessoas jurídicas sem fins lucrativos:

a. cópia simples do estatuto da instituição e respectivas atualizações, se for o caso;

b. cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do(a) dirigente em exercício dentro da validade (não serão aceitas cópias cuja data da posse esteja expirada);

c. cópia do documento de identificação e do CPF do(a) dirigente da instituição;

d. formulário de inscrição (Anexo 1) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição.

e. comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;

f. (Anexo 2) devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição que autoriza a Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura a divulgar as imagens.

g. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;

h Certidão Negativa Estadual;

i. Certidão Negativa Municipal;

j. cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da Instituição, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, links de vídeos no you tube, outros materiais);

 

6.2. Pessoas físicas

a. RG, CPF e comprovante de residência do proponente;

b. formulário de inscrição (Anexo 1) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição.

c. (Anexo 2) devidamente assinado de próprio punho pelo(a) proponente que autoriza a Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura a divulgar as imagens;

d. Anexo 3 – Carta de anuência;

e. Certidões de débitos relativos a tributos federais, estadual e municipal;

f. cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da Instituição, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, links de vídeos no you tube, outros materiais);

 

 

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. A Comissão de Acompanhamento e Analises, responsável pela avaliação das iniciativas na fase de classificação deste edital, será composta por 04 (quatro) membros, sendo dois servidores públicos e dois representantes da sociedade civil.

7.2. Será publicada no Diário Oficial do município, portaria contendo a lista dos membros da Comissão.

7.3. A presidência da Comissão será exercida pelo Secretário da Cultura, Esporte e Turismo ou por pessoa por ele designada.

7.4. Compete ao Secretário da SCET ou à pessoa por ele designada a nomeação dos membros da comissão de seleção.

7.5. Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Seleção durante o processo seletivo deste edital não ensejam remuneração específica.

7.6. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, a qual será assinada pelos membros presentes e encaminhada à SCET.

 

 

8. Dos critérios para avaliação

 

8.1 A Comissão observará

I - Currículo do proponente do projeto

10 a 30 pontos

II - Relevância do espaço cultural e artístico para a área e segmento em que está inserido

10 a 30 pontos

III - Proposta de maior abrangência e contrapartida social

10 a 40 pontos

 

 

9. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. A Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo divulgará mediante publicação no Diário do município, no portal eletrônico do município www.pocodejosedemoura.pb.gov.br e espaços públicos lista contendo a homologação da(s) proposta(s) habilitada(s). e fazendo constar na publicação.

9.2. A Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo divulgará mediante publicação no Diário do município, no portal eletrônico do município www.pocodejosedemoura.pb.gov.br e espaços públicos lista contendo a homologação do resultado final da(s)  proposta(s) selecionada(s). e fazendo constar na publicação:

 

I - Nome da iniciativa;

II - Nome do Proponente;

III – Endereço.

 

9.2. Os responsáveis pelas iniciativas culturais selecionadas deverão ser comunicados por e-mail, isentando-se a Secretário da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura da responsabilidade por problemas técnicos que por ventura impliquem no não recebimento da mensagem pelo destinatário.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1. O(s) proponente(s) selecionado(s) terão o prazo de 5(cinco) dias corridos contados a partir data de publicação do resultado final no DOM para realizar retificações na forma de documentação complementar, caso seja necessário.

10.2. Em caso de substituição do(a) representante da pessoa jurídica, deverá ser encaminhadas as cópias dos documentos do(a) novo(a) dirigente, bem como a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do(a) novo(a) dirigente.

10.4. Caso o proponente selecionado não tenha indicado os dados bancários no ato da inscrição ou deseje alterá-los, deverá fazê-lo no prazo previsto no item 9.1.

10.5. As retificações deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico editalpremioemergencialpjm@gmail.com

 

11 DO REPASSE DOS RECURSOS

 

11.1. Os recursos serão pagos segundo a disponibilidade financeira da rubrica orçamentária destinada ao Edital pela Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, lei Aldir Blanc.

11.2. O pagamento será feito via transferência bancaria em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o proponente como único titular.

11.3. A Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pela pessoa jurídica, acerca da destinação dos recursos do chamamento.

11.4.  O repasse será feito em parcela única ou divididas.

 

12. DO ACOMPANHAMENTO

12.1. A Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, acompanhará a aplicação da sbvenção concebida a(o) proponente(s)

 

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

beneficiário do subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017/20 de 29 de junho de 2020 deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

Parágrafo único. O Município assegurará ampla publicidade e transparência à prestação de contas.

14. CRONOGRAMA

 

Ações

Data

Publicação do edital

18/09/2020

Inscrições de propostas

21/09 a 5/11/2020

Análise das propostas

6 a 10/11/2020

Divulgação do resultado preliminar de habilitação

11/11 de 2020

Prazo final para recurso

13/11/2020

Divulgação do resultado final

16/11/2020

Contratação

17 a 2411/2020

Prestação de contas

30/04/2021

 

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. É de responsabilidade da SCET o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

15.2. As peças promocionais relacionadas à subvenção deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, promoção de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.

15.3. O ato de inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital.

15.4. As iniciativas inscritas, passarão a fazer parte do cadastro da Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural poçomourense.

15.5. A SCET reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e-mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que por força de lei ou deste edital exijam publicações na Imprensa Oficial.

15.6 O proponente deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à SCET.

15.7. O proponente será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a SCET de qualquer responsabilidade civil ou penal.

15.8. Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

15.9. Os casos omissos constatados serão resolvidos pelo(a) presidente da comissão de Seleção e pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC.

15.10. Ao se inscrever, o proponente garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

15.11. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico do governo do município www.pocodejosedemora.pb.gov.br, na sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e em outros  espaços públicos.

15.12. O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao candidato.

15.13. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição.

15.14. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas no endereço editalpremioemergencialpjm@gmail.com.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GOVERNO DO MUNICIPIO

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

ANEXO 1

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA CONCESSÃO DE SUBSIDIO DE ACORDO COM O INCISO II, ART. 2º DA LEI Nº 14.017 de 29 de junho de 2020 – LEI ALDIR BLANC.

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1.               IDENTIFICAÇÃO DA INICIATIVA

 

1.1.          Cadastro atualizado Plataforma Rede Cultura Viva:

(   ) Ponto de Cultura

(   ) Pontão de Cultura

 

1.2.          Nome do Ponto/Pontão de Cultura, de acordo com a Certificação Simplificada emitida: ___________________________________________________________________________________________________________

 

1.3.          Categoria (item 2.4 do Edital):

(   ) Instituição Cultural – Ponto ou Pontão de Cultura

(   ) Coletivo Cultural – Ponto de Cultura

 

1.4.          Segmento Cultural que atua:

(   ) Artes Cênicas – Teatro / Dança / Artes Circenses / Ópera

(   ) Música

( ) Patrimônio Cultural Material e Imaterial – Patrimônio Cultural / Cultura Popular / Cultura de Povos Originários e Tradicionais / Cultura Alimentar (Gastronomia)

(   ) Humanidades – Literatura

(   ) Audiovisual

(  ) Artes Visuais – Artes Visuais / Artesanato / Fotografia / Design / Moda / Cultura Digital

(   ) Museu e Memória

 

1.5.          Dados bancários para recebimento do prêmio:

 

Nº do Banco

 

Nome do Banco

 

Nº da Agência

 

Nº da Conta

 

Tipo de Conta

(    ) corrente     (   ) poupança

 

2.               IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

(Preencher apenas os campos referentes à categoria de inscrição)

2.1.   Categoria: Instituição Cultural

 

Nome da Instituição Cultural

 

CNPJ

 

Página da internet (se houver)

 

Outras ferramentas de comunicação utilizadas (se houver)

 

Data da emissão da Certificação Simplificada

 

Nome do Representante Legal

 

CPF

 

Nº do documento de Identificação

 

Tipo de documento de identificação

 

Data de Nascimento

 

Endereço completo

 

Telefone

 

E-mail

 

 

2.2.   Categoria: Coletivo Cultural

Nome do Coletivo Cultural

 

Página da internet (se houver)

 

Outras ferramentas de comunicação utilizadas (se houver)

 

Data da emissão da Certificação Simplificada

 

Nome do Representante

 

CPF

 

Nº do documento de Identificação

 

Tipo de documento de identificação

 

Data de Nascimento

 

Endereço completo

 

Telefone

 

E-mail

 

 

3.               DADOS SOBRE A ATUAÇÃO DO CANDIDATO

(Encaminhar portifólio e documentação que comprove a atuação do candidato nos últimos 24 meses)

 

3.1.          Quais as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva envolvem as atividades desenvolvidas pelo candidato? Pode selecionar mais do que 1 opção:

(   ) intercâmbio e residências artístico-culturais

(   ) cultura, comunicação e mídia livre

(   ) cultura e educação

(   ) cultura e saúde

(   ) conhecimentos tradicionais

(   ) cultura digital

(   ) cultura e direitos humanos

(   ) economia criativa e solidária

(   ) livro, leitura e literatura

(   ) memória e patrimônio cultural

(   ) cultura e meio ambiente

(   ) cultura e juventude

(   ) cultura, infância e adolescência

(   ) agente cultura viva

(   ) cultura circense

3.2.          Descreva as atividades desenvolvidas pelo candidato:

 

3.3.         O candidato desenvolve atividades em algum equipamento cultural público ou privado (teatro, biblioteca, galeria, museu, espaço polivalente, entre outros)? Se sim, qual equipamento cultural e o que é desenvolvido nesse espaço?

 

3.4.         O candidato desenvolve ações em rede com outras instituições culturais, coletivos culturais e/ou artistas que atuam em prol da Diversidade Cultural? Se sim, de que forma?

 

3.5.          De que forma o candidato promove o acesso da comunidade aos meios de fruição, produção e difusão cultural?

 

3.6.         O candidato desenvolve ações de valorização das culturas populares afro-brasileiras, dos povos indígenas e dos demais povos e comunidades tradicionais? Se sim, quais ações e de que forma?

 

3.7.          O candidato articula ações de formação em escolas públicas ou privadas? Se sim, de que forma e em quantas instituições de ensino?

 

3.8.          O candidato desenvolve ações de proteção ao patrimônio cultural material ou imaterial brasileiros? Se sim, de que forma?

 

3.9.          O candidato desenvolve processos criativos continuados (jogo, dinâmica, experimentação, exercício estético, entre outros)? Se sim, quais e de que forma?

 

3.10.       O candidato promove o desenvolvimento local/regional a partir de ações culturais com geração de emprego e renda? Se sim, quais e de que forma?

 

3.11.       O candidato desenvolve ações de comunicação, documentação e(ou) registro (audiovisual, cultura digital, mídia social, material impresso etc) nas comunidades e redes em que atuam? Se sim, quais e de que forma?

 

3.12.       O candidato desenvolve ações de integração entre culturas de tradição oral e educação formal? Se sim, quais e de que forma?

 

3.13.       O candidato possui apoio de membro(s) da comunidade local, como participante(s) envolvido(s) nas atividades realizadas (profissional, técnico, material, financeiro, voluntário, entre outros)? Se sim, quantos e de que forma?

 

 

Se sim, encaminhar como comprovação junto ao portifólio uma Declaração de cada participante, devidamente datada e assinada, especificando a comunidade em que atua e as atividades realizadas com o Ponto/Pontão de Cultura.

3.14.       Qual é a abrangência do público beneficiado pelas ações do candidato? Marque abaixo o público beneficiário e informe ao lado a quantidade de pessoas envolvidas, tanto diretamente quanto indiretamente, nas ações realizadas:

(   ) Estudantes da Rede Pública de ensino. Quantidade: ________

(   ) Crianças na Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos). Quantidade: ________

( ) População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural. Quantidade: ________

(   ) Povos e Comunidades Tradicionais. Quantidade: ________

 

3.15.       O candidato desenvolve ações para promoção da inclusão de pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida? Se sim, de que forma e qual é a quantidade desse público envolvido, tanto diretamente quanto indiretamente?

 

 

4.               O candidato está ciente de que deverá enviar comprovações, para que seja possível avaliar a candidatura na Fase de Seleção, de acordo com os itens 6.1 e 6.2 deste Edital.

 

Local e data.

 

Assinatura

(Representante Legal da Instituição Cultural / Representante do Coletivo Cultural)

NOME COMPLETO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GOVERNO DO MUNICIPIO

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

ANEXO 2

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA CONCESSÃO DE SUBSIDIO DE ACORDO COM O INCISO II, ART. 2º DA LEI Nº 14.017 de 29 de junho de 2020 – LEI ALDIR BLANC.

Inscrições abertas de 21 de setembro a 5 de novembro de 2020.

DECLARAÇÃO de ciência e Autorização de Uso de ImageM

(Local e data) ___________________, ________/____________/2020.

 

Eu, _____________________________________________________, RG nº: _________________, CPF nº: ________________, residente e domiciliado à _________________________________________________________________________, bairro ___________________, na cidade de _________________UF: _______na condição de responsável pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Chamamento Público Nº 01/2020 para apresentação de proposta para concessão de subsidio de acordo com o inciso II, Art. 2º da  Lei Nº 14.017 De 29 de junho de 2020 – LEI ALDIR BLANC, reconheço sob as penas da lei que:

 

a)        Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo Edital de Chamamento Público Nº 01/2020 para apresentação de proposta para concessão de subsidio de acordo com o inciso II, Art. 2º da Lei Nº 14.017 De 29 de junho de 2020 – LEI ALDIR BLANC, zelando pela observância das suas determinações;

b)       Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

c)        Autorizo o Município de Poço de José de Moura através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição;

d)       Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país; e

e)        Declaro que não me enquadro nas vedações expressas no presente edital;

f)        Declaro ter ciência que sendo pessoa jurídica, não posso concorrer na categoria de grupos sem constituição jurídica, denominados de "Coletivos Culturais", sendo este motivo de eliminação em qualquer fase dom Edital.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

_________________________________________

Assinatura

RG:

 

 

 

GOVERNO DO MUNICIPIO

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

ANEXO 03

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA CONCESSÃO DE SUBSIDIO DE ACORDO COM O INCISO II, ART. 2º DA LEI Nº 14.017 de 29 de junho de 2020 – LEI ALDIR BLANC.

 

Inscrições abertas de 21 de setembro a 5 de novembro de 2020.

 

Carta de Autorização e Indicação de Representante do Grupo para inscrição no Edital

 

Nós, membros do grupo_______________________________ ______________________________________________________________________, declaramos que, em reunião realizada no dia _______ do mês de ____________ de (ano)_________, decidimos apresentar a inscrição da iniciativa cultural: “_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________” ao no Edital de Chamamento Público Nº 01/2020 para apresentação de proposta para concessão de subsidio de acordo com o inciso II, Art. 2º da  Lei Nº 14.017 De 29 de junho de 2020 – LEI ALDIR BLANC. Nesta reunião, nomeamos o(a) Sr.(a)__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, RG:______________________________, Órgão emissor:_________, CPF: _________________, como nosso(a) representante e responsável pela inscrição da proposta para concessão de subsidio de acordo com o inciso II, Art. 2º da  Lei Nº 14.017 De 29 de junho de 2020 – LEI ALDIR BLANC

 

Autorizamos o(a) representante acima indicado(a) a efetuar a inscrição proposta para concessão de subsidio de acordo com o inciso II, Art. 2º da  Lei Nº 14.017 De 29 de junho de 2020 – LEI ALDIR BLANC e a apresentar o relatório nos termos do Edital em 4 (quatro) meses após a emissão da Ordem Bancária.

 

Nesses termos, estamos cientes que, caso a iniciativa venha a ser selecionada, os recursos da premiação serão depositados exclusivamente em conta bancária do(a) representante indicado(a) e reconhecido(a) nesta carta.

 

Estamos cientes que o Município de Poço de José de Moura e a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo não se responsabilizará se o(a) representante indicado(a) pelo Grupo fizer destinação dos recursos do Prêmio em desacordo com o pactuado com os demais membros, ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação dos recursos, e que o(a) representante indicado(a) responderá, na forma da legislação civil, em casos de desvio de recursos ou outras irregularidades.

 

Declaramos ter ciência de todas as regras do Edital e estarmos de acordo com seus termos.

 

Atenção: No ato da inscrição devem ser enviadas cópias do documento de identificação e do CPF de todos os membros do grupo que assinarem a carta. Todos os membros que assinarem devem ser maiores de 18 anos.

 

 

1.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

2.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

3.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

4.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

4.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

5.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

6.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

7.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

8.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

9.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

10.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

Observação: É obrigatório o envio no ato da inscrição de cópia simples do documento de identificação e do CPF de todos os membros que assinarem esta carta. Serão considerados como documento de identificação, cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida por comando militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social-CTPS.