GOVERNO DO MUNICIPIO
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 DE
18 DE SETEMBRO DE 2020 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA CONCESSÃO DE SUBSIDIO
DE ACORDO COM O INCISO II, ART. 2º DA LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 –
LEI ALDIR BLANC
A
Prefeitura Municipal de Poço de José de Moura – PB, através da Secretaria de
Cultura, Esporte e Turismo e nos termos do art. 2º , inciso II, da Lei Federal
Nº 14.017/2020 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) observando a Lei nº 8.666/1993 torna púbico o presente edital que regulamenta
o Chamamento Público para o credenciamento de proposta para concessão Subsídio
mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram as suas
atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em
conformidade com o Decreto Federal Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e o
Decreto Municipal Nº 052 de 10 de agosto de 2020 e suas eventuais modificações
no que lhe for aplicável e observando os princípios da
transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade,
eficiência, equilíbrio na distribuição dos recursos, gratuidade e acesso à
inscrição.
1. DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
A cultura é o
conjunto de criações que emanam de uma comunidade, expressas por grupos que
reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade enquanto afirmação de
sua identidade cultural e social. Considerando a pluralidade de comportamentos
e práticas sociais, os diferentes modos de se organizar e de viver a vida
social e a diversidade de culturas existentes no Brasil.
2. DO OBJETO
2.1.O presente Edital tem
como objeto o credenciamento de propostas culturais de espaços artísticos e
culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de
distanciamento social;
2.2. conceder subsídio
mensal para manutenção das atividades de espaços artísticos e culturais
afetados pela convd-19;
§1º consideração como
manutenção das atividades dos espaços artísticos e culturais as despesas
relacionadas a gastos com:
I - internet;
II - transporte;
III - aluguel;
IV - telefone;
V - consumo de água e luz; e
VI - outras despesas relativas à manutenção da
atividade cultural do beneficiário.
2.3. Este certame se
justifica pelo cenário de crise sanitária causada pela Pandemia do COVID-19 e
pela necessidade de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde pública, incluindo o isolamento social, motivo pelo qual as
atividades forma paralisadas.
2.4 São categorias elegíveis neste
Edital os espaços que dediquem a realizar atividades artísticas e culturais,
tais como:
I
–Pontos e pontões de cultura;
II – Espaços e
centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas
originárias, tradicionais e populares;
2.5. Caso não haja
o credenciamento de PROPOSTAS para quaisquer das categorias dispostas acima, o
saldo da previsão financeira não utilizado, será remanejado para as ações
definidas no item 5.1do edital de n.º
001/2020 de 10 de setembro de 2020 – Prêmio de Produções Culturais Naza Moura,
de acordo com inciso III do art. 2º da lei 14.017 de 29 de junho de 2020.
2.6. É terminantemente
proibida a habilitação de proponentes que apresentem trabalhos cujo teor
manifeste cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos ou
estimulem a violência.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos necessários para o
desenvolvimento desta ação serão oriundos do Plano de Ação
07208420200002-001938 – Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura
/ Lei Aldir Blanc / Fundo Nacional de Cultura com o aporte financeiro de R$ 12.000 (dezesseis mil, reais).
3.2.
O aporte financeiro deste edital será destinado para concessão de subsidio aos
contemplados
3.3 Dos valores
Categoria |
Propostas
selecionadas |
Valor |
I
– Pontos e pontões de cultura |
01 |
R$
12.000,00 |
II
– Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e
de culturas originárias, tradicionais e populares |
4.
DENOMINA-SE PROPONENTE.
4.1. Pessoa Jurídica de
direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos, sediada no
município de Poço de José de Moura há pelo mesmo 02 (dois) ano, que satisfaça
as condições de habilitação deste Edital.
4.2. Que apresentem como
contra partida pela subvenção social propostas de ações voltadas ao segmento
cultural como oficinas, cursos, minicursos, apresentações culturais gratuitas
preferencialmente online, e ações de incentivo de fortalecimento da cultura
poçomourense.
4.3. Pessoa Física, o
proponente deverá residir no município de Poço de José de Moura e comprovar
atuação na área cultural de no mínimo 02 (dois) ano, garantir a realização do
projeto no município no período de dezembro de 2020 a abril de 2021.
I - A pessoa física
representante de espaços culturais e artísticos deverá apresentar no ato da
inscrição carta de anuência contendo o nome, RG e CPF dos membros integrantes
do espaço, devidamente assinada pelo proponente e demais membros, conforme
anexo disponibilizado neste edital.
4.4. Somente serão
habilitadas as propostas que, obrigatoriamente, apresentarem conteúdo com
classificação indicativa livre.
5.4. Estão impedidos de
participar deste regulamento as pessoas físicas ou pessoas jurídicas que não
desenvolvam ações voltadas a praticas culturais, descrita no inciso II do art.
2º da lei 14.017 de 29 de junho de 2020.
§ 1º Os espaços culturais
e artísticos, beneficiadas com o subsídio previsto no inciso II do caput do
art. 2º da Lei 14.017/20 de 29 de junho de
2020, ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício
de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente,
aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua
comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e
planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de
cultura do local.
§ 2º Fica vedada a
concessão do benefício a que se refere o inciso II do caput do art. 2º
desta Lei a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer
esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a
fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de
empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento
exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do
Sistema S.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.2.
Cada proponente poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção. Na
hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, será considerada a
última inscrição enviada. Os materiais das inscrições anteriores serão
descartados.
5.3.
Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato em categorias
distintas, todas as inscrições apresentadas por este candidato serão eliminadas
em qualquer fase do Edital.
5.4.
Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes,
todas serão eliminadas em qualquer fase do Edital.
5..5.
As
inscrições serão efetuadas em um período de 45 (quarenta e cinco) dias, no
período das 8h00 do dia 21 de setembro e 5 de novembro de 2020, pela internet
via e-mail no endereço eletrônico editalpremioemergencialpjm@gmail.com
ou por entrega pessoalmente, desde que previamente agendado, à escolha do
candidato, conforme se segue:
a. PELA INTERNET:
5.6. Em caso de inscrição pela Internet, a
documentação obrigatória prevista no presente regulamento deverá ser
preenchida, assinada e anexada e envida para o e-mail editalpremioemergencialpjm@gmail.com no período das
8h00 do dia 21 de setembro até às 18h00 do dia 5 de novembro de 2020, horário
oficial de Brasília, de acordo com as especificidades de cada categoria,
expressas neste edital.
b. PRESENCIAL:
5.7. Caso o candidato prefira realizar a inscrição por
meio de entrega pessoalmente, a mesma deverá ser entregue, após prévio
agendamento, no endereço:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2020
Secretária da
Cultura, Esporte e Turismo
Rua Celso Alves de Moura, S/N
Poço de José de Moura/PB - CEP
58908-000
5.8. No caso
previsto no item 5.7. Somente serão aceitas inscrições cujo registro de entrega
indique data entre aas 8h00 do dia 21 de setembro até às 12:00 do dia 5 de
novembro de 2020, horário oficial de Brasília.
5.9. A Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do
município de Poço de José de Moura não se responsabiliza pelo extravio de
documentação decorrente de falha técnica, greve ou outro problema ocorrido com
os meios escolhidos pelo candidato para o envio da inscrição.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 Pessoas
jurídicas sem fins lucrativos:
a. cópia simples do
estatuto da instituição e respectivas atualizações, se for o caso;
b. cópia simples da
ata de eleição ou do termo de posse do(a) dirigente em exercício dentro da
validade (não serão aceitas cópias cuja data da posse esteja expirada);
c. cópia do
documento de identificação e do CPF do(a) dirigente da instituição;
d. formulário de
inscrição (Anexo 1) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e
devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição.
e. comprovante de
inscrição e situação cadastral no CNPJ;
f.
(Anexo 2) devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da
Instituição que autoriza a Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do
município de Poço de José de Moura a divulgar as imagens.
g. Certidão
Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
h Certidão Negativa
Estadual;
i. Certidão
Negativa Municipal;
j. cópias de
materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da Instituição, tais
como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos,
matérias de jornal, páginas da internet, links de vídeos no you tube, outros
materiais);
6.2. Pessoas
físicas
a. RG, CPF e comprovante de residência do proponente;
b. formulário
de inscrição (Anexo 1) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e
devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição.
c. (Anexo
2) devidamente assinado de próprio punho pelo(a) proponente que autoriza a
Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura
a divulgar as imagens;
d. Anexo 3 – Carta
de anuência;
e. Certidões de
débitos relativos a tributos federais, estadual e municipal;
f. cópias de
materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da Instituição, tais
como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs,
folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, links de vídeos no you tube,
outros materiais);
7. DA COMISSÃO DE
SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Acompanhamento
e Analises, responsável pela avaliação das iniciativas na fase de classificação
deste edital, será composta por 04 (quatro) membros, sendo dois servidores
públicos e dois representantes da sociedade civil.
7.2. Será publicada
no Diário Oficial do município, portaria contendo a lista dos membros da
Comissão.
7.3. A presidência
da Comissão será exercida pelo Secretário da Cultura, Esporte e Turismo ou por
pessoa por ele designada.
7.4. Compete ao
Secretário da SCET ou à pessoa por ele designada a nomeação dos membros da
comissão de seleção.
7.5. Os trabalhos
realizados pelos membros da Comissão de Seleção durante o processo seletivo
deste edital não ensejam remuneração específica.
7.6. Os trabalhos
da Comissão de Seleção serão registrados em ata, a qual será assinada pelos
membros presentes e encaminhada à SCET.
8. Dos critérios
para avaliação
8.1 A Comissão
observará
I - Currículo do
proponente do projeto |
10 a 30 pontos |
II - Relevância do
espaço cultural e artístico para a área e segmento em que está inserido |
10 a 30 pontos |
III - Proposta de maior
abrangência e contrapartida social |
10 a 40 pontos |
9. DA HOMOLOGAÇÃO E
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. A Secretaria
da Cultura, Esporte e Turismo divulgará mediante publicação no Diário do
município, no portal eletrônico do município www.pocodejosedemoura.pb.gov.br e espaços públicos
lista contendo a homologação da(s) proposta(s) habilitada(s). e fazendo constar
na publicação.
9.2. A Secretaria
da Cultura, Esporte e Turismo divulgará mediante publicação no Diário do
município, no portal eletrônico do município www.pocodejosedemoura.pb.gov.br e espaços públicos
lista contendo a homologação do resultado final da(s) proposta(s) selecionada(s). e fazendo constar
na publicação:
I - Nome da
iniciativa;
II - Nome do Proponente;
III – Endereço.
9.2. Os responsáveis
pelas iniciativas culturais selecionadas deverão ser comunicados por e-mail,
isentando-se a Secretário da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de
José de Moura da responsabilidade por problemas técnicos que por ventura
impliquem no não recebimento da mensagem pelo destinatário.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. O(s) proponente(s)
selecionado(s) terão o prazo de 5(cinco) dias corridos contados a partir data
de publicação do resultado final no DOM para realizar retificações na forma de
documentação complementar, caso seja necessário.
10.2. Em caso de
substituição do(a) representante da pessoa jurídica, deverá ser encaminhadas as
cópias dos documentos do(a) novo(a) dirigente, bem como a cópia simples da ata
de eleição ou do termo de posse do(a) novo(a) dirigente.
10.4. Caso o proponente
selecionado não tenha indicado os dados bancários no ato da inscrição ou deseje
alterá-los, deverá fazê-lo no prazo previsto no item 9.1.
10.5. As
retificações deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico editalpremioemergencialpjm@gmail.com
11 DO REPASSE DOS
RECURSOS
11.1. Os recursos
serão pagos segundo a disponibilidade financeira da rubrica orçamentária
destinada ao Edital pela Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, lei Aldir Blanc.
11.2. O pagamento
será feito via transferência bancaria em conta corrente ou poupança de qualquer
banco, tendo o proponente como único titular.
11.3. A Secretaria
da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura não se
responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pela pessoa jurídica,
acerca da destinação dos recursos do chamamento.
11.4. O repasse será feito em parcela única ou divididas.
12. DO
ACOMPANHAMENTO
12.1. A Comissão Municipal de
Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, acompanhará a aplicação da
sbvenção concebida a(o) proponente(s)
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
beneficiário do
subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017/20 de
29 de junho de 2020 deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do
benefício ao Município em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da
última parcela do subsídio.
Parágrafo único. O
Município assegurará ampla publicidade e transparência à prestação de contas.
14. CRONOGRAMA
Ações |
Data |
Publicação do
edital |
18/09/2020 |
Inscrições de
propostas |
21/09 a 5/11/2020 |
Análise das propostas |
6 a 10/11/2020 |
Divulgação do resultado preliminar de
habilitação |
11/11 de 2020 |
Prazo final para recurso |
13/11/2020 |
Divulgação do resultado final |
16/11/2020 |
Contratação |
17 a 2411/2020 |
Prestação de contas |
30/04/2021 |
15. DISPOSIÇÕES
FINAIS
15.1. É de
responsabilidade da SCET o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de
todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em
caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
15.2. As peças
promocionais relacionadas à subvenção deverão ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal, promoção de autoridades ou
servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também
à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.
15.3. O ato de
inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do proponente com
as normas e com as condições estabelecidas no edital.
15.4. As
iniciativas inscritas, passarão a fazer parte do cadastro da Secretaria da
Cultura, Esporte e Turismo para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da
produção cultural poçomourense.
15.5. A SCET
reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico
(e-mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que por força de lei
ou deste edital exijam publicações na Imprensa Oficial.
15.6 O proponente
deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à SCET.
15.7. O proponente
será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando
a SCET de qualquer responsabilidade civil ou penal.
15.8. Os prazos
previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final
de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto
facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.9. Os casos
omissos constatados serão resolvidos pelo(a) presidente da comissão de Seleção
e pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC.
15.10. Ao se
inscrever, o proponente garante a inexistência de plágio na iniciativa,
assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais
acusações ou pleitos nesse sentido.
15.11. O presente
Edital ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico do governo do
município www.pocodejosedemora.pb.gov.br, na sede da
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e em outros espaços públicos.
15.12.
O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído
ao candidato.
15.13.
Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição.
15.14. Dúvidas e informações
referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas no endereço editalpremioemergencialpjm@gmail.com.
GOVERNO DO MUNICIPIO
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO
ANEXO
1
EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA CONCESSÃO
DE SUBSIDIO DE ACORDO COM O INCISO II, ART. 2º DA LEI Nº 14.017 de 29 de junho
de 2020 – LEI ALDIR BLANC.
FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO
1.
IDENTIFICAÇÃO DA INICIATIVA
1.1.
Cadastro atualizado
Plataforma Rede Cultura Viva:
( ) Ponto
de Cultura
( ) Pontão
de Cultura
1.2.
Nome
do Ponto/Pontão de Cultura, de acordo com a Certificação Simplificada emitida:
___________________________________________________________________________________________________________
1.3.
Categoria (item 2.4 do
Edital):
( ) Instituição
Cultural – Ponto ou Pontão de Cultura
( ) Coletivo Cultural –
Ponto de Cultura
1.4.
Segmento Cultural que atua:
( ) Artes
Cênicas – Teatro / Dança / Artes Circenses / Ópera
( ) Música
( ) Patrimônio Cultural Material e Imaterial –
Patrimônio Cultural / Cultura Popular / Cultura de Povos Originários e
Tradicionais / Cultura Alimentar (Gastronomia)
( )
Humanidades – Literatura
( )
Audiovisual
( ) Artes
Visuais – Artes Visuais / Artesanato / Fotografia / Design / Moda / Cultura
Digital
( ) Museu e
Memória
1.5.
Dados bancários para recebimento do prêmio:
Nº do Banco |
|
Nome do Banco |
|
Nº da Agência |
|
Nº da Conta |
|
Tipo de Conta |
( ) corrente (
) poupança |
2.
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
(Preencher apenas os campos
referentes à categoria de inscrição)
2.1. Categoria: Instituição Cultural
Nome da Instituição Cultural |
|
CNPJ |
|
Página da internet (se
houver) |
|
Outras ferramentas de comunicação
utilizadas (se houver) |
|
Data da emissão da Certificação Simplificada |
|
Nome do Representante
Legal |
|
CPF |
|
Nº do documento de Identificação |
|
Tipo de documento de identificação |
|
Data de Nascimento |
|
Endereço completo |
|
Telefone |
|
E-mail |
|
2.2. Categoria: Coletivo Cultural
Nome do Coletivo Cultural |
|
Página da internet (se
houver) |
|
Outras ferramentas de comunicação
utilizadas (se houver) |
|
Data da emissão da Certificação Simplificada |
|
Nome do Representante |
|
CPF |
|
Nº do documento de Identificação |
|
Tipo de documento de identificação |
|
Data de Nascimento |
|
Endereço completo |
|
Telefone |
|
E-mail |
|
3.
DADOS SOBRE A ATUAÇÃO DO
CANDIDATO
(Encaminhar portifólio e documentação que
comprove a atuação do candidato nos últimos 24 meses)
3.1.
Quais
as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva envolvem as
atividades desenvolvidas pelo candidato? Pode selecionar mais do que 1 opção: ( ) intercâmbio e residências
artístico-culturais ( ) cultura, comunicação e mídia livre ( ) cultura e educação ( ) cultura e saúde ( ) conhecimentos tradicionais ( ) cultura digital ( ) cultura e direitos humanos ( ) economia criativa e solidária ( ) livro, leitura e literatura ( ) memória e patrimônio cultural ( ) cultura e meio ambiente ( ) cultura e juventude ( ) cultura, infância e adolescência ( ) agente cultura viva ( ) cultura circense |
3.2.
Descreva
as atividades desenvolvidas pelo candidato: |
3.3.
O
candidato desenvolve atividades
em algum equipamento cultural público ou privado (teatro, biblioteca,
galeria, museu, espaço polivalente, entre outros)? Se sim, qual equipamento cultural e o que
é desenvolvido nesse espaço? |
3.4.
O
candidato desenvolve ações em rede com outras instituições culturais, coletivos
culturais e/ou artistas que atuam em prol da Diversidade Cultural? Se sim, de que forma? |
3.5.
De que forma o candidato promove o acesso da
comunidade aos meios de fruição, produção e difusão cultural? |
3.6.
O
candidato desenvolve ações de valorização das culturas
populares afro-brasileiras, dos povos indígenas e dos demais povos e
comunidades tradicionais? Se sim, quais ações e de que forma? |
3.7.
O
candidato articula ações de formação em escolas públicas ou
privadas? Se sim, de que forma e em quantas instituições de ensino? |
3.8.
O
candidato desenvolve ações de proteção ao patrimônio
cultural material ou imaterial brasileiros? Se sim, de que forma? |
3.9.
O
candidato desenvolve processos criativos continuados (jogo,
dinâmica, experimentação, exercício estético, entre outros)? Se sim, quais e
de que forma? |
3.10. O
candidato promove o desenvolvimento local/regional a partir de ações
culturais com geração de emprego e renda? Se sim, quais e de
que forma? |
3.11. O
candidato desenvolve ações de comunicação, documentação e(ou) registro (audiovisual,
cultura digital, mídia social, material impresso etc) nas
comunidades e redes em que atuam? Se sim, quais e de que forma? |
3.12. O
candidato desenvolve ações de integração entre culturas de tradição oral e
educação formal? Se sim, quais e de que forma? |
3.13. O
candidato possui apoio de
membro(s) da comunidade local, como participante(s) envolvido(s) nas
atividades realizadas (profissional, técnico, material, financeiro,
voluntário, entre outros)? Se sim, quantos e de que forma? Se sim, encaminhar como comprovação junto ao
portifólio uma Declaração de cada participante, devidamente datada e
assinada, especificando a comunidade em que atua e as atividades realizadas
com o Ponto/Pontão de Cultura. |
3.14. Qual
é a abrangência do público beneficiado pelas ações do candidato? Marque abaixo o público beneficiário e
informe ao lado a quantidade de pessoas envolvidas, tanto diretamente quanto
indiretamente, nas ações realizadas: ( ) Estudantes da
Rede Pública de ensino. Quantidade: ________ ( ) Crianças na Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos). Quantidade:
________ ( ) População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de
serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural. Quantidade:
________ ( ) Povos e
Comunidades Tradicionais.
Quantidade: ________ |
3.15. O candidato desenvolve ações para promoção
da inclusão de pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida? Se
sim, de que forma e qual é a quantidade
desse público envolvido, tanto diretamente quanto indiretamente? |
4.
O candidato está ciente de
que deverá enviar comprovações, para que seja possível avaliar a candidatura na
Fase de Seleção, de acordo com os itens 6.1 e 6.2 deste Edital.
Local e data.
Assinatura
(Representante
Legal da Instituição Cultural / Representante do Coletivo Cultural)
NOME
COMPLETO
GOVERNO
DO MUNICIPIO
SECRETARIA
DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO
ANEXO 2
EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 01/2020 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA CONCESSÃO DE SUBSIDIO DE
ACORDO COM O INCISO II, ART. 2º DA LEI Nº 14.017 de 29 de junho de 2020 – LEI
ALDIR BLANC.
Inscrições
abertas de 21 de setembro a 5 de novembro de 2020.
DECLARAÇÃO de ciência e Autorização de Uso de ImageM
(Local e data) ___________________, ________/____________/2020.
Eu, _____________________________________________________,
RG nº: _________________, CPF nº: ________________, residente e domiciliado à
_________________________________________________________________________,
bairro ___________________, na cidade de _________________UF: _______na
condição de responsável pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de
Chamamento Público Nº 01/2020 para apresentação de proposta para concessão de
subsidio de acordo com o inciso II, Art. 2º da
Lei Nº 14.017 De 29 de junho de 2020 – LEI ALDIR BLANC, reconheço sob as
penas da lei que:
a)
Estou ciente dos meus direitos e deveres
e dos procedimentos definidos pelo Edital de Chamamento Público Nº 01/2020 para
apresentação de proposta para concessão de subsidio de acordo com o inciso II,
Art. 2º da Lei Nº 14.017 De 29 de junho de 2020 – LEI ALDIR BLANC, zelando pela
observância das suas determinações;
b)
Declaro
que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha
inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
c)
Autorizo
o Município de Poço de José de Moura através da Secretaria de Cultura, Esporte
e Turismo a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação
ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus,
por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição;
d)
Declaro
estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser
realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros
eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações
vigentes de cada país; e
e)
Declaro
que não me enquadro nas vedações expressas no presente edital;
f)
Declaro
ter ciência que sendo pessoa jurídica, não posso concorrer na categoria de
grupos sem constituição jurídica, denominados de "Coletivos
Culturais", sendo este motivo de eliminação em qualquer fase dom Edital.
Por
esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total
responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados
cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
_________________________________________
Assinatura
RG:
GOVERNO
DO MUNICIPIO
SECRETARIA
DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO
ANEXO 03
Inscrições
abertas de 21 de setembro a 5 de novembro de 2020.
Carta
de Autorização e Indicação de Representante do Grupo para inscrição no Edital
Nós, membros
do grupo_______________________________
______________________________________________________________________,
declaramos que, em reunião realizada no dia _______ do mês de ____________ de
(ano)_________, decidimos apresentar a inscrição da iniciativa cultural:
“_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________”
ao no Edital de Chamamento Público Nº 01/2020 para apresentação de
proposta para concessão de subsidio de acordo com o inciso II, Art. 2º da Lei Nº 14.017 De 29 de junho de 2020 – LEI
ALDIR BLANC.
Nesta reunião, nomeamos o(a)
Sr.(a)__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,
RG:______________________________, Órgão emissor:_________, CPF:
_________________, como nosso(a) representante e responsável pela inscrição da
proposta para concessão de subsidio de acordo com o inciso II, Art. 2º da Lei Nº 14.017 De 29 de junho de 2020 – LEI
ALDIR BLANC
Autorizamos
o(a) representante acima indicado(a) a efetuar a inscrição proposta para
concessão de subsidio de acordo com o inciso II, Art. 2º da Lei Nº 14.017 De 29 de junho de 2020 – LEI
ALDIR BLANC e a apresentar o relatório nos termos do Edital em 4 (quatro) meses
após a emissão da Ordem Bancária.
Nesses
termos, estamos cientes que, caso a iniciativa venha a ser selecionada, os
recursos da premiação serão depositados exclusivamente em conta bancária do(a)
representante indicado(a) e reconhecido(a) nesta carta.
Estamos
cientes que o Município de Poço de José de Moura e a Secretaria de Cultura,
Esporte e Turismo não se responsabilizará se o(a) representante indicado(a)
pelo Grupo fizer destinação dos recursos do Prêmio em desacordo com o pactuado
com os demais membros, ou por qualquer outra irregularidade praticada na
destinação dos recursos, e que o(a) representante indicado(a) responderá, na
forma da legislação civil, em casos de desvio de recursos ou outras
irregularidades.
Declaramos
ter ciência de todas as regras do Edital e estarmos de acordo com seus termos.
Atenção: No ato da
inscrição devem ser enviadas cópias do documento de identificação e do CPF de
todos os membros do grupo que assinarem a carta. Todos os membros que assinarem
devem ser maiores de 18 anos.
1.Nome
completo: |
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Documento
de Identificação: |
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CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
2.Nome
completo: |
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Documento
de Identificação: |
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CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
3.Nome
completo: |
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Documento
de Identificação: |
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CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
4.Nome
completo: |
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Documento
de Identificação: |
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CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
4.Nome
completo: |
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Documento
de Identificação: |
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CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
5.Nome
completo: |
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Documento
de Identificação: |
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CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
6.Nome
completo: |
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Documento
de Identificação: |
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CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
7.Nome
completo: |
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Documento
de Identificação: |
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CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
8.Nome
completo: |
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Documento
de Identificação: |
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CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
9.Nome
completo: |
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Documento
de Identificação: |
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CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
10.Nome
completo: |
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Documento
de Identificação: |
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CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
Observação: É obrigatório o envio no ato da inscrição
de cópia simples do documento de identificação e do CPF de todos os membros que
assinarem esta carta. Serão considerados como documento de identificação,
cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de
identidade expedida por comando militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia
Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação expedida pelo
DETRAN, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de
profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência
social-CTPS.