GOVERNO DO
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EDITAL DE SELEÇÃO
PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
PRÊMIO DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA
A Prefeitura Municipal de Poço de José de Moura – PB,
através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e nos termos do art. 2º ,
inciso III, da Lei Federal Nº 14.017/2020 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir
Blanc) observando a Lei nº 8.666/1993,
torna púbico o presente edital que regulamenta o Edital de Seleção Pública
Prêmio de Produções Culturais Ana Evangelista de Moura – Naza Moura/2020, em conformidade com
o Decreto Federal Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e o Decreto Municipal Nº
052 de 10 de agosto de 2020 e suas eventuais modificações no que lhe for
aplicável e observando os princípios da transparência, isonomia, legalidade,
moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição
dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição.
Este Concurso se destina a reconhecer e premiar
Pessoas Físicas, Grupos sem constituição jurídica e Instituições privadas sem
fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural praticantes das diversas
expressões culturais.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A cultura é o conjunto de criações que emanam de
uma comunidade, que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade
enquanto afirmação de sua identidade cultural e social. Considerando a
pluralidade de comportamentos e práticas sociais, os diferentes modos de se
organizar e de viver a vida social e a diversidade de culturas existentes no
Brasil, vislumbra-se a possibilidade de se pensar a cultura na perspectiva da
circularidade cultural, propondo um diálogo entre o tradicional e o moderno nas
manifestações culturais da sociedade, partindo-se do ponto de vista das
interferências mútuas entre essas vertentes. E considerando que a cultura foi
um dos setores mais afetados pela paralização das atividades em virtude da
pandemia causada pelo novo corona vírus.
1.2. Neste edital, a Secretaria da Cultura, Esporte e
Turismo do Município de Poço de José de Moura, homenageará Ana Evangelista de
Moura, popularmente conhecido como Naza Moura. Pessoa que deixou como principal
legado a sua contribuição para a cultura poçomourense como referência pelas
suas ações culturais (carnaval e festa de São João) um marco para o segmento
das Culturas Populares.
2. DO OBJETO
2.1- Visando valorizar e fortalecer a diversidade da
cultura poçomourense, assim como possibilitar sua democratização,
acessibilidade e ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o
estado de calamidade pública em virtude da pandemia do COVID-19, reconhecido
pelo decreto legislativo n.º 6 de 20 de
março de 2020, constitui o objeto deste edital a premiação, em âmbito do
Município de Poço de José de Moura, de 10 (dez) iniciativas de produções
artísticas culturais de apresentações
online, voltadas para as áreas de teatro, dança, circo, cultura
popular, artes visuais, podcast, cotação
de história, bandas de músicas, bandas marciais, cultura negra e de matriz africana, entre
outras linguagens, por meio de destinação de recursos que as viabilizem.
2.2 - Através
deste edital a Prefeitura Municipal de Poço de José de Moura / Secretaria de
Cultura, Esporte e Turismo pretende fomentar o desenvolvimento de atividades de
teatro, dança, circo, cultura popular,
artes visuais, podcast, cotação de história, bandas de músicas, bandas
marciais, cultura negra e de matriz
africana, entre outras linguagens, que contemplam as produções de espetáculos,
shows, atividades culturais de artistas, grupos/coletivos culturais e
atividades artísticas de novos talentos disponibilizado de forma online através das plataformas (you tube, face
book, Instagram, entre outras).
2.3 - Incluem-se no
rol de produções qualificadas para inscrição neste edital aqueles projetos que
valorizem, em seu escopo, a diversidade cultural brasileira em suas mais
distintas vertentes simbólicas de teatro, dança, circo, cultura popular, artes visuais, podcast, cotação de história,
bandas de músicas, bandas marciais,
cultura negra e de matriz africana, entre outras linguagens, como a identidade de gênero, étnica
e geracional, dentre outras.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1.
Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do
Plano de Ação 07208420200002-001938 – Ministério do Turismo / Secretaria Especial
da Cultura / Lei Aldir Blanc / Fundo Nacional de Cultura com o aporte
financeiro de R$ 17.102,40 (dezessete
mil, cento e dois reais e quarenta centavos).
3.2. O aporte financeiro deste
edital será destinado para premiação aos contemplados
4. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA
4.1. O prazo de
vigência do presente edital será de 4 (quatro) meses, a contar da data de publicação
da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do município, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. a) serão
premiadas 10 iniciativas com valor individual de R$ 1.710,24 (um mil setecentos
e dez reais e vinte e quatro centavos) cada para proponente selecionado,
constituídos formal ou informalmente como pelo menos dois
anos de atividades culturais, de acordo com o previsto no inciso III do
art. 2º da Lei .14.017 de 30 de junho de 2020 e cadastradas em pelo menos uma das
plataformas: sistema municipal de cultura, mapas culturais da Paraíba, Sistema
Nacional de Indicadores Culturais.
5.2. b) será
premiada 1 iniciativa com valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para escola de
música, como pelo menos dois anos de atividades culturais, de acordo com o
previsto no inciso III do art. 2º da Lei 14.017 de 30 de junho de 2020 cadastrada
em pelo menos uma das plataformas: sistema municipal de cultura, mapas
culturais da Paraíba, Sistema Nacional de Indicadores Culturais.
5.3. Não havendo
iniciativas classificadas dentro da quantidade previstas no item 5.1 para o
recebimento dos prêmios, os valores remanescentes serão distribuídos de forma
isonômica a entre as propostas classificadas no item 5.1.
5.5. Serão selecionados os melhores projetos, obedecendo
aos quantitativos de prêmios estipulado no item 5.1 e 5.2, podendo ser ampliado
o número de classificados, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários
remanejados deste ou de outros editais previstos no inciso II e III do art. 2º
de lei 14.017/2020 de 29 de junho de
2020.
6. DOS CANDIDATOS
6.1. Poderão
concorrer no presente Edital:
a. Categoria “a”,
item 5.1 deste Edital: agentes, grupos/coletivos constituídos formalmente (sem
fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural expressa em seu estatuto)
ou informalmente que atendam aos critérios da lei 14.017 de 29 de junho de 2020
e estabelecidos neste edital;
b. Categoria “b”, item
5.2 deste Edital: escola de música que atendam aos critérios da lei 14.017 de
29 de junho de 2020 e estabelecidos neste edital;
7.1
Ficam impedidos de concorrer a este edital:
I - Pessoa Jurídica
a. com ou sem fins lucrativos fins lucrativos, que não
possuam natureza ou finalidade cultural expressa no estatuto;
b. que não esteja estabelecida no município a pelo
menos dois anos;
c. criadas e mantidas pelo poder público e
d. que possuam dentre os seus dirigentes ou
representantes: membro do Poder Executivo, legislativo, ou respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II Pessoa Física
a. seja pessoas menor de 18 anos (Lei 9.784/1999);
b. seja membro da Comissão de Análise e Avaliação de
Projetos;
c. seja funcionários do quadro da Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Turismo
d. não resida no município de Poço de José de Moura –
PB;
e. já seja beneficiado pelo auxilio emergencial do
governo federal.
f. resida no município de Poço de José de Moura a menos
de 1 ano, tomando como referência a data de publicação deste edital
g. membro do Poder Executivo, legislativo, ou
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade até o 2º grau.
III Dos grupos/coletivos informais
a.
não tenha um ano de atividade, tomando como referência a data de publicação da
lei 14.017/2020 de 29 de junho de 2020;
b.
esteja localizado fora do município de Poço de José de Moura;
c.
que seu representante seja funcionários do quadro da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
d. seja menor de 18 anos;
e. não resida no município de Poço
de José de Moura.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.2. Cada candidato poderá apresentar somente uma
iniciativa para a seleção. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por
candidato, na mesma categoria descrita no item 5.1 e 5.2, será considerada a
última inscrição enviada. Os materiais das inscrições anteriores serão
descartados.
8.3. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por
candidato em categorias distintas, todas as inscrições apresentadas por este
candidato serão eliminadas em qualquer fase do Edital.
8.4. Caso seja detectada a inscrição da mesma
iniciativa por candidatos diferentes, todas serão eliminadas em qualquer fase
do Edital.
8.5. As inscrições serão efetuadas em um período de 45
(quarenta e cinco) dias, compreendido entre o período de 21 de setembro a 05 de
novembro de 2020, pela internet via e-mail no endereço eletrônico editalpremioemergencialpjm@gmail.com
ou por entrega pessoalmente, desde que previamente agendado, à escolha do
candidato, conforme se segue:
a. PELA INTERNET:
8.6. Em caso de
inscrição pela Internet, a documentação obrigatória prevista no presente
regulamento deverá ser preenchida, assinada e anexada e envida para o e-mail editalpremioemergencialpjm@gmail.com
no período das 8h00 do dia 21 de setembro até às 18h00 do dia 05 de novembro de
2020, horário oficial de Brasília, de acordo com as especificidades de cada
categoria, expressas neste edital.
b. PRESENCIAL:
8.7. Caso o
candidato prefira realizar a inscrição por meio de entrega pessoalmente, a
mesma deverá ser entregue, após prévio agendamento, no endereço:
EDITAL DE SELAÇÃO PUBLICA N.º
001/2020
PRÊMIO DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA
MOURA
Secretária da Cultura, Esporte e
Turismo
Rua Celso Alves de Moura, S/N
Poço de José de Moura/PB - CEP
58908-000
8.8. No caso
previsto no item 8.8. Somente serão aceitas inscrições cujo registro de entrega
indique data entre aas 8h00 do dia 21de setembro até às 12h00 do dia 5 de
novembro de 2020, horário oficial de Brasília.
8.9. A Secretaria da
Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura não se
responsabiliza pelo extravio de documentação decorrente de falha técnica, greve
ou outro problema ocorrido com os meios escolhidos pelo candidato para o envio
da inscrição.
8.10. Para
participar do Edital, os candidatos deverão fazer chegar à Secretaria da Cultural,
pelas formas descritas no item 8.8 ou 8.9, os seguintes documentos,
considerados obrigatórios para a habilitação da inscrição, observada a documentação
pertinente a cada categoria:
a. formulário de
inscrição (Anexo 1) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e
devidamente assinado de próprio punho pelo proponente;
b. cópia do
documento de identificação (RG ou CNH) e do CPF;
c. (Anexo 4)
devidamente assinado de próprio punho pelo (a) proponente, que autoriza a
Secretariada Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura a
divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o
candidato pelos documentos e materiais apresentados;
d. cópia do
comprovante de residência;
e. Certidão
Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federal. Estadual e Municipal;
f. cópias de
materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do (a) proponente,
tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs,
fotografias, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, links de vídeos
no you tube, outros materiais).
8.12.
Pessoas jurídicas:
a. cópia simples do
estatuto da instituição e respectivas atualizações, se for o caso;
b. cópia simples da
ata de eleição ou do termo de posse do (a) dirigente em exercício dentro da
validade (não serão aceitas cópias cuja data da posse esteja expirada);
c. cópia do
documento de identificação e do CPF do (a) dirigente da instituição;
d. formulário de
inscrição (Anexo 2) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e
devidamente assinado de próprio punho pelo (a) dirigente da Instituição.
e. comprovante de inscrição e
situação cadastral no CNPJ;
f. Cópia do comprovante de
residência do responsável;
g) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas/CNDT;
h) Certidão Negativa do FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos de
Tributos e Contribuições Federal. Estadual e Municipal;
j. Anexo 4)
devidamente assinado de próprio punho pelo (a) dirigente da Instituição que a
Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura a
divulgar as imagens e informações
contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e
materiais apresentados;
k. cópias de
materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da Instituição, tais
como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs,
folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, links de vídeos no you tube,
outros materiais);
8.13.
Grupos/coletivos – sem constituição jurídica:
a.
formulário de inscrição (Anexo 3) respondido de forma escrita (à mão ou
impressa) e devidamente assinado pelo proponente;
b. uma Carta de Apoio do Grupo (Anexo 5), comprovando
o conhecimento coletivo da inscrição, constando a indicação do (a)
representante responsável pelo formulário de inscrição, bem como para receber a
premiação em nome do coletivo;
c.
cópia do documento
de identificação e do CPF do (a) representante indicado (a), bem como cópia do
documento de identificação e do CPF de
todos os membros que assinaram o Anexo 5;
d. (Anexo 4) devidamente assinado de próprio punho pelo
(a) dirigente da Instituição que a Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do
município de Poço de José de Moura a divulgar as imagens e informações contidas
na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais
apresentados;
e.
Cópia do comprovante de residência do representante do grupo/coletivo;
f)
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federal. Estadual e
Municipal
g. cópias de materiais que permitam aos avaliadores
conhecer a atuação da Instituição, tais como: cartazes, folders, fotografias ou
material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, páginas da
internet, links de vídeos no you tube, outros materiais).
9.1. À Secretaria
da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura compete a
habilitação dos candidatos, por meio de Comissão Analises de Projetos
especialmente designada para este fim.
9.2. A proposta que
não for apresentada na forma e nos prazos estabelecidos no item 8 e seus
subitens será inabilitada.
9.3. As inscrições
que forem enviadas para endereço diverso dos expressos no item 8 serão
desconsideradas.
9.4. O resultado
inicial da etapa de Habilitação será divulgado pela SCET no Diário Oficial do
município e no portal eletrônico do governo do município,
www.pocodejosedemoura.pb.gov.br, fazendo constar na publicação:
I - Nome da iniciativa;
II - Nome do Candidato;
III – Endereço.
10.1. A Comissão de Acompanhamento e Analises,
responsável pela avaliação das iniciativas na fase de classificação deste
edital, será composta por 04 (quatro) membros, sendo dois servidores públicos e
dois representantes da sociedade civil.
10.2. Será publicada no Diário Oficial do município,
portaria contendo a lista dos membros da Comissão.
10.3. A presidência da Comissão será exercida pelo
Secretário da Cultura, Esporte e Turismo ou por pessoa por ele designada.
10.4. Compete ao Secretário da SCET ou à pessoa por
ele designada a nomeação dos membros da comissão de seleção.
10.5. Os trabalhos realizados pelos membros da
Comissão de Seleção durante o processo seletivo deste edital não ensejam
remuneração específica.
10.6. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão
registrados em ata, a qual será assinada pelos membros presentes e encaminhada
à SCET.
10.7.
A Comissão observará na classificação das propostas
I - Currículo do
proponente do projeto |
10 a 30 pontos |
II - Relevância da
proposta cultural/artística para a área e segmento em que está inserido |
10 a 30 pontos |
III - Abrangência da
proposta na valorização da cultura poçomourense |
10 a 40 pontos |
11. DA HOMOLOGAÇÃO
E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. A Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo
divulgará mediante publicação no Diário do município, no portal eletrônico do
município www.pocodejosedemoura.pb.gov.br e espaços públicos lista contendo a homologação da(s)
proposta(s) habilitada(s).
11.2. A Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo
divulgará mediante publicação no Diário do município, no portal eletrônico do
município www.pocodejosedemoura.pb.gov.br e espaços públicos lista contendo a homologação do
resultado final da(s) proposta(s)
selecionada(s). e fazendo constar na publicação:
I - Nome da iniciativa;
II - Nome do Proponente;
III – Endereço.
12.1. Os candidatos
convocados para o recebimento do prêmio terão o prazo de 5 (cinco) dias
corridos contados a partir data de publicação do resultado final no DOM para
realizar retificações na forma de documentação complementar (caso seja
necessário).
12.2. Em caso de
substituição do(a) representante da pessoa jurídica, deverão ser encaminhadas
as cópias dos documentos do(a) novo(a) dirigente, bem como a cópia simples da
ata de eleição ou do termo de posse do(a) novo(a) dirigente.
12.4. Caso o
candidato selecionado não tenha indicado os dados bancários no ato da inscrição
ou deseje alterá-los, deverá fazê-lo no prazo previsto no item.
12.1. As
retificações deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico editalpremioemergencialpjm@gmail.com
13.1. O pagamento
dos prêmios será efetuado em parcela única, via transferência bancaria em conta
corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o proponente como único titular.
13.2. No caso de
pessoas físicas e representantes de Grupos sem constituição jurídica, o prêmio
será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o candidato
como único titular. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
13.3. A Secretaria
da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura não se
responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pela pessoa jurídica
ou física acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
14.1. O proponente deverá
realizar uma apresentação do projeto premiado conforme programação cultural
definida pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de Poço de José de Moura,
online até 31 de março de 2021.
14.2 Após o prazo
estipulado para a execução do projeto no item 14.1, o contemplado deverá
encaminhar à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de Poço de José de Moura,
até 30 de abril de 2021, Relatório Final detalhado de sua execução, com datas e
locais das atividades, incluindo o registro dos resultados por meio de fotos
digitalizadas, locais de apresentação, links de vídeos (you tube, face book,
Instagram, etc. ) e outros documentos que comprovem as atividades realizadas.
14.3. Será
disponibilizado formulário próprio no site da Prefeitura Municipal de Poço de
José de Moura e na Sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de Poço de
José de Moura. Esse relatório detalhado deverá ser encaminhado para o mesmo
endereço constante do item 8 deste edital.
14.4. É indispensável
informar a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de Poço de José de Moura,
quaisquer mudanças de endereço postal e eletrônico do (a) proponente selecionado
(a).
15. DA
RESPONSABIIDADE DO PROPRONENTE
15.1. É de total responsabilidade do proponente a aplicação
do recurso do prêmio.
15.2. O proponente
será responsabilizado pelo uso indevido e inadequado do prêmio. Respondendo
civil e penalmente de acordo com código civil e código penal brasileiro
15.3. A não
prestação de consta (envio de relatório) no prazo estipulado neste edital
ensejará ao proponente ou aos proponentes responsabilidade administrativa,
civil e penal nos termos da lei e a devolução integral do recurso recebido;
16. DO ACOMPANHAMENTO
16.1. O candidato
deverá encaminhar à SCET, 30 de abril de 2021, relatório final contendo fotografias,
material de divulgação (divulgação em sites), listas de presença, material em
áudio e vídeo (CDs e DVDs), links de
transmissão online pelo you, tube, Instagram, face book entre outros.
16.2. O relatório
de atividades deverá ser encaminhado em arquivo único (até 10MB) para o e-mail editalpremioemergencialpjm@gmail.com ou entregue de
forma impressa na sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
16.3. Os premiados poderão receber
visitas técnicas, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados
obtidos com a implantação do presente Concurso.
17.1. É de
responsabilidade da SCET o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de
todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em
caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
17.2. As peças
promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo
ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação
político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de
1997.
17.3. O ato de
inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do candidato com
as normas e com as condições estabelecidas no edital.
17.4. As
iniciativas inscritas, passarão a fazer parte do cadastro da Secretaria da
Cultura, Esporte e Turismo para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da
produção cultural poçomourense.
17.5. A SCET
reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico
(e-mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que por força de lei
ou deste edital exijam publicações na Imprensa Oficial.
17.6 O candidato
deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à SCET.
17.7. O candidato
será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando
a SCET de qualquer responsabilidade civil ou penal.
17.8. Os prazos
previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final
de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo,
será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
17.9. Os casos
omissos constatados serão resolvidos pelo (a) presidente da comissão de seleção
e pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC.
15.10. Ao se
inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo
integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou
pleitos nesse sentido.
17.11. O presente
Edital ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico do governo do
município www.pocodejosedemora.pb.gov.br.
17.12.
O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído
ao candidato.
17.13.
Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição.
17.14.
Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas
no endereço editalpremioemergencialpjm@gmail.com.
18. CRONOGRAMA
Ações |
Data |
Publicação do
edital |
18/09/2020 |
Inscrições de
propostas |
21/09 a 5/11/2020 |
Análise das propostas |
6 a 10/11/2020 |
Divulgação do resultado preliminar de habilitação |
11/11 de 2020 |
Prazo final para recurso |
13/11/2020 |
Divulgação do resultado final |
16/11/2020 |
Contratação |
17 a 2411/2020 |
Prestação de contas |
30/04/2021 |
GOVERNO DO
MUNICIPIO
SECRETARIA DA
CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EDITAL DE SELEÇÃO
PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
PRÊMIO DE PRODUÇÕES
CULTURAIS NAZA MOURA
LEI
DE EMERGENCIA CULTURAL N.º LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR
BLANC
ANEXO 1
PESSOA
FÍSICA
Inscrições abertas de 21 de setembro a 5
de novembro de 2020.
FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO
Em
caso de respostas feitas à mão (manuscritas), caso sua resposta não caiba nas
linhas, pode-se usar o verso da página ou outra página, desde que se indique
claramente o número da questão que está sendo respondida.
ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma
iniciativa, devendo escolher uma das opções descritas do Edital. Caso o
candidato se inscreva em mais de uma categoria, todas as iniciativas
apresentadas por este candidato serão inabilitadas.
CATEGORIA – PESSOA FÍSICA |
|||||||
IDENTIFICAÇÃO:
(PESSOA FÍSICA): |
|||||||
Indique o nome da iniciativa cultural
apresentada: |
|||||||
Nome: |
|||||||
Endereço: |
|||||||
Cidade: |
UF: |
||||||
Bairro: |
Número: |
Complemento: |
|||||
CEP: |
DDD / Telefone: |
||||||
Data de Nascimento: |
RG: |
CPF: |
|||||
E-mail: |
|||||||
DADOS
BANCÁRIOS: |
|||||||
Nome do Banco: |
Agência: |
Conta
corrente: ( ) Conta Poupança( ) |
|||||
INFORMAÇÕES
SOBRE A INICIATIVA CULTURAL
1.
Qual a principal expressão cultural desenvolvida?
2.
Em qual período do ano e onde a atividade acontece?
3.
Há quanto tempo desenvolve as atividades culturais?
4.
Os espaços e os outros recursos disponíveis são suficientes para a manutenção
das atividades do candidato?
5.
Quais são os principais problemas enfrentados para desenvolver a atividade?
Como esses problemas são enfrentados?
6. Qual é o objetivo
desta iniciativa de fortalecimento e valorização cultural?
Conte com detalhes
o trabalho desenvolvido para valorizar e fortalecer suas práticas culturais.
Quanto mais informações dadas, mais fácil será o entendimento do que se
pretende com a realização deste trabalho.
7. Quem e quantas são as
pessoas da comunidade que participam da realização da iniciativa cultural? Diga
também o que é feito por estas pessoas.
8.
Indique um ou mais temas contemplados pela sua iniciativa:
( ) Festas tradicionais;
( ) Culturas populares
( ) Músicas, cantos e danças;
( ) Culinária;
( ) Literatura;
( ) Contos;
( ) Documentação;
( ) Textos escritos;
( ) Outras formas de expressão. Quais?
9. Indique se já
concorreu e se foi contemplado em algum edital do governo federal ou estadual:
10.
Liste quais são os materiais complementares que estão sendo enviados: CDs,
DVDs, fotos, folhetos, cartazes, desenhos, livros, matérias de jornal ou outros
materiais.
11. Caso sua iniciativa
seja premiada, como pretende utilizar o recurso da premiação?
12.
INFORMAÇÕES SOBRE O USO DO RECURSO
Declaro que estou ciente de todos os termos presentes
no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 PRÊMIO DE
PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA promovido pela Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo, comprometendo-me a:
•
Enviar
relatório até 30 de abril de 2021 após a emissão da ordem bancária, que
comprova o recebimento do prêmio, nos termos do Edital. Ao enviar o relatório
poderão ser agregados materiais tais como: fotografias, catálogos, material de
imprensa, listas de presença, cartazes, cartilhas, material em audiovisual
(DVDs e CDs), links de vídeos, entre outros;
•
Receber
representante ou visita Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, Conselho
Municipal de Políticas Culturais e Comissão de Avaliação e Acompanhamento, com
a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a SCET considere
pertinente;
•
Divulgar
em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa cultural o nome
da lei de emergência cultural e do Ministério Turismo e da Secretaria Especial
da Cultura, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos no ato da
premiação;
•
Não
Divulgar, publicar, mencionar em todos os atos de divulgação da premiação da
sua iniciativa cultural, nome, logo marca da Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo e do Governo do Município, assim como o nome de seus respectivos
gestores em respeito a legislação eleitoral e
•
Declaro
estar ciente de que os atos de divulgação e publicidade da premiação da
iniciativa cultural devem ter caráter educativo, informativo ou social, e não
de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; declaro que assumo
total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos
apresentados nesta inscrição.
__________________________________________________
Assinatura Candidato
___________________________________________________
Documento de Identificação
__________________________________________________
Local e data
GOVERNO DO
MUNICIPIO
SECRETARIA DA
CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EDITAL DE SELEÇÃO
PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
PRÊMIO DE PRODUÇÕES
CULTURAIS NAZA MOURA
LEI
DE EMERGENCIA CULTURAL N.º LEI Nº 14.017
DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC
ANEXO 2
CATEGORIA:
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS (COM CNPJ)
Inscrições abertas de 21 de setembro a 5
de novembro de 2020
FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO
Em
caso de respostas feitas à mão (manuscritas), caso sua resposta não caiba nas
linhas, pode-se usar o verso da página ou outra página, desde que se indique
claramente o número da questão que está sendo respondida.
ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma
iniciativa, devendo escolher uma das opções descritas do Edital. Caso o
candidato se inscreva em mais de uma categoria, todas as iniciativas
apresentadas por este candidato serão inabilitadas.
CATEGORIA: INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS (COM CNPJ) |
||||||
Indique o nome da iniciativa cultural
apresentada: |
||||||
Nome da Instituição: |
||||||
CNPJ: |
||||||
Endereço: |
||||||
Cidade: |
UF: |
|||||
Bairro: |
Número: |
Complemento: |
||||
CEP: |
DDD/Telefone: |
|||||
E-mail da instituição: |
||||||
Página da internet: |
||||||
Indique outras ferramentas de comunicação
utilizadas: |
||||||
DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO: |
||||||
Nome do Banco: |
Agência: |
Conta
corrente: ( ) Conta Poupança ( ) |
||||
DADOS
DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSITUIÇÃO: |
||||||
Nome: |
||||||
Cargo: |
||||||
CPF: |
||||||
RG: |
||||||
Data de nascimento: |
||||||
Endereço: |
||||||
Cidade/UF: |
||||||
CEP: |
||||||
Bairro: |
||||||
DDD / Telefone: |
||||||
E-mail: |
||||||
INFORMAÇÕES SOBRE A
INICIATIVA CULTURAL
1.
Qual a principal expressão cultural desenvolvida?
2.
Em qual período do ano e onde a atividade acontece?
3.
Cite se a iniciativa agrega novos elementos e linguagens entre a cultura
tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas
identidades.
4.
Os espaços (sede, casa, etc.) e os outros recursos disponíveis são suficientes
para a manutenção das atividades do candidato?
5.
Quais são os principais problemas enfrentados para manter a atividade? Como
esses problemas são enfrentados?
6. Qual é o objetivo
desta iniciativa de fortalecimento e valorização cultural?
Conte com detalhes o
trabalho desenvolvido para valorizar e fortalecer suas práticas culturais. Quanto
mais informações dadas, mais fácil será o entendimento do que se pretende com a
realização deste trabalho.
7. Quando esta iniciativa
começou?
Conte quando o trabalho
foi iniciado e o que já foi realizado.
8. Quem e quantas são as
pessoas da comunidade que participam da realização da iniciativa cultural? Diga
também o que é feito por estas pessoas.
9.
Indique um ou mais temas contemplados pela sua iniciativa:
8.
Indique um ou mais temas contemplados pela sua iniciativa:
( ) Festas tradicionais;
( ) Culturas populares
( ) Músicas, cantos e danças;
( ) Culinária;
( ) Literatura;
( ) Contos;
( ) Documentação;
( ) Textos escritos;
( ) Outras formas de expressão. Quais?
9. Indique se já concorreu e se foi contemplado em
algum edital do governo federal ou estadual:
10.
Liste quais são os materiais complementares que estão sendo enviados: CDs,
DVDs, fotos, folhetos, cartazes, desenhos, livros, matérias de jornal ou outros
materiais.
11. Caso sua iniciativa
seja premiada, como pretende utilizar o recurso da premiação?
12.
INFORMAÇÕES SOBRE O USO DO RECURSO
Declaro que estou ciente de todos os termos presentes
no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 PRÊMIO DE
PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA promovido pela Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo, comprometendo-me a:
•
Enviar
relatório até 30 de abril de 2021 após a emissão da ordem bancária, que
comprova o recebimento do prêmio, nos termos do Edital. Ao enviar o relatório
poderão ser agregados materiais tais como: fotografias, catálogos, material de
imprensa, listas de presença, cartazes, cartilhas, material em audiovisual
(DVDs e CDs), links de vídeos, entre outros;
•
Receber
representante ou visita Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, Conselho
Municipal de Políticas Culturais e Comissão de Avaliação e Acompanhamento, com
a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a SCET considere
pertinente;
•
Divulgar
em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa cultural o nome
da lei de emergência cultural e do Ministério Turismo e da Secretaria Especial
da Cultura, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos no ato da
premiação;
•
Não
Divulgar, publicar, mencionar em todos os atos de divulgação da premiação da
sua iniciativa cultural, nome, logo marca da Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo e do Governo do Município, assim como o nome de seus respectivos
gestores em respeito a legislação eleitoral e
•
Declaro
estar ciente de que os atos de divulgação e publicidade da premiação da
iniciativa cultural devem ter caráter educativo, informativo ou social, e não
de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; declaro que assumo
total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos
apresentados nesta inscrição.
__________________________________________________
Assinatura
do Representante da Instituição
___________________________________________________
Documento
de Identificação
__________________________________________________
Local
e data
GOVERNO DO MUNICIPIO
SECRETARIA DA
CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EDITAL DE SELEÇÃO
PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
PRÊMIO DE PRODUÇÕES
CULTURAIS NAZA MOURA
LEI
DE EMERGENCIA CULTURAL N.º LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR
BLANC
ANEXO 3
CATEGORIA:
GRUPO SEM CNPJ
Inscrições abertas de 21 de setembro a 5
de novembro de 2020
FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO
Em
caso de respostas feitas à mão (manuscritas), caso sua resposta não caiba nas
linhas, pode-se usar o verso da página ou outra página, desde que se indique
claramente o número da questão que está sendo respondida.
ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma
iniciativa, devendo escolher uma das opções descritas do Edital. Caso o
candidato se inscreva em mais de uma categoria, todas as iniciativas
apresentadas por este candidato serão inabilitadas.
CATEGORIA: GRUPO SEM
CNPJ |
||||||
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO (SEM CNPJ): |
||||||
Indique o nome da iniciativa
cultural apresentada: |
||||||
Nome do Coletivo Cultural: |
||||||
Endereço: |
||||||
Cidade: |
UF: |
|||||
Bairro: |
Número: |
Complemento: |
||||
CEP: |
DDD / Telefone: |
|||||
E-mail do coletivo: |
||||||
Página da internet: |
||||||
Indique outras ferramentas de
comunicação utilizadas: |
||||||
Quantidade de membros do
Coletivo Cultural: |
||||||
DADOS DO REPRESENTANTE INDICADO PELO GRUPO: |
||||||
Nome: |
||||||
CPF: |
||||||
RG: |
||||||
Data de nascimento: |
||||||
Endereço: |
||||||
Cidade/UF: |
||||||
CEP: |
||||||
Bairro: |
||||||
DDD / Telefone: |
||||||
E-mail: |
||||||
Nome do Banco: |
Agência: |
Conta Corrente: (
) Conta Poupança ( ) |
||||
INFORMAÇÕES
SOBRE A INICIATIVA CULTURAL
1.
Qual a principal expressão cultural desenvolvida?
2.
Em qual período do ano e onde a atividade acontece?
3.
Cite se a iniciativa agrega novos elementos e linguagens entre a cultura
tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas
identidades.
4.
Os espaços e os outros recursos disponíveis são suficientes para a manutenção
das atividades do candidato?
5.
Quais são os principais problemas enfrentados para manter a atividade? Como
esses problemas são enfrentados?
6. Qual é o objetivo
desta iniciativa de fortalecimento e valorização cultural?
Conte com detalhes o
trabalho desenvolvido para valorizar e fortalecer suas práticas culturais.
Quanto mais informações dadas, mais fácil será o entendimento do que se
pretende com a realização deste trabalho.
7. Quando esta iniciativa
começou?
Conte quando o trabalho
foi iniciado e o que já foi realizado.
8. Quem e quantas são as pessoas
da comunidade que participam da realização da iniciativa cultural? Diga também
o que é feito por estas pessoas.
9.
Indique um ou mais temas contemplados pela sua iniciativa:
( )
Festas tradicionais;
( ) Culturas populares
( ) Músicas, cantos e danças;
( ) Culinária;
( ) Literatura;
( ) Contos;
( ) Documentação;
( ) Textos escritos;
( ) Outras formas de expressão. Quais?
9. Indique se já
concorreu e se foi contemplado em algum edital do governo federal ou estadual:
10.
Liste quais são os materiais complementares que estão sendo enviados: CDs,
DVDs, fotos, folhetos, cartazes, desenhos, livros, matérias de jornal ou outros
materiais.
11. Caso sua iniciativa
seja premiada, como pretende utilizar o recurso da premiação?
12.
INFORMAÇÕES SOBRE O USO DO RECURSO
Declaro que estou ciente de todos os termos presentes
no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 PRÊMIO DE
PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA promovido pela Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo, comprometendo-me a:
•
Enviar
relatório até 30 de abril de 2021 após a
emissão da ordem bancária, que comprova o recebimento do prêmio, nos termos do
Edital. Ao enviar o relatório poderão ser agregados materiais tais como:
fotografias, catálogos, material de imprensa, listas de presença, cartazes,
cartilhas, material em audiovisual (DVDs e CDs), links de vídeos, entre outros;
•
Receber
representante ou visita Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, Conselho
Municipal de Políticas Culturais e Comissão de Avaliação e Acompanhamento, com
a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a SCET considere
pertinente;
•
Divulgar
em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa cultural o nome
da lei de emergência cultural e do Ministério Turismo e da Secretaria Especial
da Cultura, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos no ato da
premiação;
•
Não
Divulgar, publicar, mencionar em todos os atos de divulgação da premiação da
sua iniciativa cultural, nome, logo marca da Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo e do Governo do Município, assim como o nome de seus respectivos
gestores em respeito a legislação eleitoral e
•
Declaro
estar ciente de que os atos de divulgação e publicidade da premiação da
iniciativa cultural devem ter caráter educativo, informativo ou social, e não
de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; declaro que assumo
total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos
apresentados nesta inscrição.
__________________________________________________
Assinatura
do representante do Grupo
___________________________________________________
Documento
de Identificação
__________________________________________________
Local
e data
GOVERNO DO MUNICIPIO
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO
ANEXO 4
EDITAL
DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
PRÊMIO
DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA
LEI
DE EMERGENCIA CULTURAL N.º LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR
BLANC
Inscrições abertas de 21 de setembro a 5
de novembro de 2020.
DECLARAÇÃO de
ciência e Autorização de Uso de ImageM
(Local e
data) ___________________, ________/____________/2020.
Eu,
_____________________________________________________, RG nº:
_________________, CPF nº: ________________, residente e domiciliado à
_________________________________________________________________________,
bairro ___________________, na cidade de _________________UF: _______na
condição de responsável pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de
Seleção Pública Nº 01/2020 - PRÊMIO DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA,
reconheço sob as penas da lei que:
a)
Estou
ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo Edital de
Seleção Pública Nº 01/2020 - PRÊMIO DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA, zelando
pela observância das suas determinações;
b)
Declaro
que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha
inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
c)
Autorizo
o Município de Poço de José de Moura através da Secretaria de Cultura, Esporte
e Turismo a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação
ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus,
por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição;
d)
Declaro
estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser
realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros
eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações
vigentes de cada país; e
e)
Declaro
que não me enquadro nas vedações expressas no presente edital;
f)
Declaro
ter ciência que sendo pessoa jurídica, não posso concorrer na categoria de grupos
sem constituição jurídica, denominados de "Coletivos Culturais",
sendo este motivo de eliminação em qualquer fase dom Edital.
Por esta ser a expressão da minha
vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das
informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam
protegidos pela legislação vigente.
_________________________________________
Assinatura
RG:
GOVERNO DO
MUNICIPIO
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO
ANEXO
5
EDITAL
DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
PRÊMIO
DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA
LEI
DE EMERGENCIA CULTURAL N.º LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR
BLANC
Inscrições abertas de 21 de setembro a 5
de novembro de 2020.
Carta
de Autorização e Indicação de Representante do Grupo para inscrição no Edital
Nós,
membros do grupo_______________________________
________________________________________________________, declaramos que, em
reunião realizada no dia _______ do mês de ____________ de (ano)_________,
decidimos apresentar a inscrição da iniciativa cultural:
“__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________”
ao no Edital de Seleção Pública Nº 01/2020 - PRÊMIO DE PRODUÇÕES
CULTURAIS NAZA MOURA Nesta reunião,
nomeamos o(a)
r.(a)_________________________________________________________________________________________,
RG:______________________________, Órgão emissor:_________, CPF:
_________________, como nosso(a) representante e responsável pela inscrição da
iniciativa que concorrerá ao prêmio, bem como para receber o Prêmio em nome de
nosso grupo.
Autorizamos o(a) representante acima indicado(a) a
efetuar a inscrição da iniciativa, a receber o prêmio e a apresentar o
relatório nos termos do Edital em 4 (quatro) meses após a emissão da Ordem
Bancária.
Nesses termos, estamos cientes que, caso a iniciativa venha
a ser selecionada, os recursos da premiação serão depositados exclusivamente em
conta bancária do(a) representante indicado(a) e reconhecido(a) nesta carta.
Estamos cientes que o Município de Poço de José de
Moura e a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo não se responsabilizará se
o(a) representante indicado(a) pelo Grupo fizer destinação dos recursos do
Prêmio em desacordo com o pactuado com os demais membros, ou por qualquer outra
irregularidade praticada na destinação dos recursos, e que o(a) representante
indicado(a) responderá, na forma da legislação civil, em casos de desvio de
recursos ou outras irregularidades.
Declaramos ter ciência de todas as regras do Edital e
estarmos de acordo com seus termos.
Atenção: No ato da inscrição devem ser
enviadas cópias do documento de identificação e do CPF de todos os membros do
grupo que assinarem a carta. Todos os membros que assinarem devem ser maiores
de 18 anos.
1.Nome completo: |
|
Documento de Identificação: |
|
CPF: |
Data de Nascimento: / / |
Assinatura: |
|
2.Nome completo: |
|
Documento de Identificação: |
|
CPF: |
Data de Nascimento: / / |
Assinatura: |
3.Nome completo: |
|
Documento de Identificação: |
|
CPF: |
Data de Nascimento: / / |
Assinatura: |
4.Nome completo: |
|
Documento de Identificação: |
|
CPF: |
Data de Nascimento: / / |
Assinatura: |
4.Nome completo: |
|
Documento de Identificação: |
|
CPF: |
Data de Nascimento: / / |
Assinatura: |
5.Nome completo: |
|
Documento de Identificação: |
|
CPF: |
Data de Nascimento: / / |
Assinatura: |
6.Nome completo: |
|
Documento de Identificação: |
|
CPF: |
Data de Nascimento: / / |
Assinatura: |
9.Nome completo: |
|
Documento de Identificação: |
|
CPF: |
Data de Nascimento: / / |
Assinatura: |
Observação: É
obrigatório o envio no ato da inscrição de cópia simples do documento de
identificação e do CPF de todos os membros que assinarem esta carta. Serão considerados como documento de identificação,
cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de
identidade expedida por comando militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia
Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação expedida pelo
DETRAN, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de
profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência
social-CTPS.
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