sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo lanças editais de seleção pública prêmio Naza Moura referente a Lei Aldir Blanc.

 

 

 

 

 

GOVERNO DO MUNICÍPIO

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

PRÊMIO DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA

 

A Prefeitura Municipal de Poço de José de Moura – PB, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e nos termos do art. 2º , inciso III, da Lei Federal Nº 14.017/2020 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) observando  a Lei nº 8.666/1993, torna púbico o presente edital que regulamenta o Edital de Seleção Pública Prêmio de Produções Culturais Ana Evangelista de  Moura – Naza Moura/2020, em conformidade com o Decreto Federal Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e o Decreto Municipal Nº 052 de 10 de agosto de 2020 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável e observando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição.

 

Este Concurso se destina a reconhecer e premiar Pessoas Físicas, Grupos sem constituição jurídica e Instituições privadas sem fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural praticantes das diversas expressões culturais.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A cultura é o conjunto de criações que emanam de uma comunidade, que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade enquanto afirmação de sua identidade cultural e social. Considerando a pluralidade de comportamentos e práticas sociais, os diferentes modos de se organizar e de viver a vida social e a diversidade de culturas existentes no Brasil, vislumbra-se a possibilidade de se pensar a cultura na perspectiva da circularidade cultural, propondo um diálogo entre o tradicional e o moderno nas manifestações culturais da sociedade, partindo-se do ponto de vista das interferências mútuas entre essas vertentes. E considerando que a cultura foi um dos setores mais afetados pela paralização das atividades em virtude da pandemia causada pelo novo corona vírus.

 

1.2. Neste edital, a Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do Município de Poço de José de Moura, homenageará Ana Evangelista de Moura, popularmente conhecido como Naza Moura. Pessoa que deixou como principal legado a sua contribuição para a cultura poçomourense como referência pelas suas ações culturais (carnaval e festa de São João) um marco para o segmento das Culturas Populares.

 

2. DO OBJETO

 

2.1- Visando valorizar e fortalecer a diversidade da cultura poçomourense, assim como possibilitar sua democratização, acessibilidade e ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do COVID-19, reconhecido pelo decreto legislativo  n.º 6 de 20 de março de 2020, constitui o objeto deste edital a premiação, em âmbito do Município de Poço de José de Moura, de 10 (dez) iniciativas de produções artísticas culturais de apresentações  online, voltadas para as áreas de teatro, dança, circo, cultura popular,  artes visuais, podcast, cotação de história, bandas de músicas, bandas marciais,  cultura negra e de matriz africana, entre outras linguagens, por meio de destinação de recursos que as viabilizem.

 

 2.2 - Através deste edital a Prefeitura Municipal de Poço de José de Moura / Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo pretende fomentar o desenvolvimento de atividades de teatro, dança, circo, cultura popular,  artes visuais, podcast, cotação de história, bandas de músicas, bandas marciais,  cultura negra e de matriz africana, entre outras linguagens, que contemplam as produções de espetáculos, shows, atividades culturais de artistas, grupos/coletivos culturais e atividades artísticas de novos talentos disponibilizado de forma  online através das plataformas (you tube, face book, Instagram, entre outras).

 

2.3 - Incluem-se no rol de produções qualificadas para inscrição neste edital aqueles projetos que valorizem, em seu escopo, a diversidade cultural brasileira em suas mais distintas vertentes simbólicas de teatro, dança, circo, cultura popular,  artes visuais, podcast, cotação de história, bandas de músicas, bandas marciais,  cultura negra e de matriz africana, entre outras linguagens, como a identidade de gênero, étnica e geracional, dentre outras.

 

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

3.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Plano de Ação 07208420200002-001938   – Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura / Lei Aldir Blanc / Fundo Nacional de Cultura com o aporte financeiro de R$ 17.102,40 (dezessete mil, cento e dois reais e quarenta centavos).

 

3.2. O aporte financeiro deste edital será destinado para premiação aos contemplados

4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

4.1. O prazo de vigência do presente edital será de 4 (quatro) meses, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do município, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

 

5. DA PREMIAÇÃO

 

5.1. a) serão premiadas 10 iniciativas com valor individual de R$ 1.710,24 (um mil setecentos e dez reais e vinte e quatro centavos) cada para proponente selecionado, constituídos formal ou informalmente como pelo menos dois anos de atividades culturais, de acordo com o previsto no inciso III do art. 2º da Lei .14.017 de 30 de junho de 2020 e cadastradas em pelo menos uma das plataformas: sistema municipal de cultura, mapas culturais da Paraíba, Sistema Nacional de Indicadores Culturais.

5.2. b) será premiada 1 iniciativa com valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para escola de música, como pelo menos dois anos de atividades culturais, de acordo com o previsto no inciso III do art. 2º da Lei 14.017 de 30 de junho de 2020 cadastrada em pelo menos uma das plataformas: sistema municipal de cultura, mapas culturais da Paraíba, Sistema Nacional de Indicadores Culturais.

 

5.3. Não havendo iniciativas classificadas dentro da quantidade previstas no item 5.1 para o recebimento dos prêmios, os valores remanescentes serão distribuídos de forma isonômica a entre as propostas classificadas no item 5.1.

5.4. Não havendo apresentação de iniciativas ou classificação dentro da quantidade prevista no item 5.2 para o recebimento do prêmio, os valores remanescentes serão distribuídos de forma isonômica a entre as propostas classificadas no item 5.1.

 

5.5. Serão selecionados os melhores projetos, obedecendo aos quantitativos de prêmios estipulado no item 5.1 e 5.2, podendo ser ampliado o número de classificados, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários remanejados deste ou de outros editais previstos no inciso II e III do art. 2º de lei 14.017/2020 de 29  de junho de 2020.

 

 

6. DOS CANDIDATOS

 

6.1. Poderão concorrer no presente Edital:

a. Categoria “a”, item 5.1 deste Edital: agentes, grupos/coletivos constituídos formalmente (sem fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural expressa em seu estatuto) ou informalmente que atendam aos critérios da lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e estabelecidos neste edital;

b. Categoria “b”, item 5.2 deste Edital: escola de música que atendam aos critérios da lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e estabelecidos neste edital;

 

7. DAS VEDAÇÕES

 

7.1 Ficam impedidos de concorrer a este edital:

I - Pessoa Jurídica

a. com ou sem fins lucrativos fins lucrativos, que não possuam natureza ou finalidade cultural expressa no estatuto;

b. que não esteja estabelecida no município a pelo menos dois anos;

c. criadas e mantidas pelo poder público e

d. que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: membro do Poder Executivo, legislativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

 

II Pessoa Física

a. seja pessoas menor de 18 anos (Lei 9.784/1999);

b. seja membro da Comissão de Análise e Avaliação de Projetos;

c. seja funcionários do quadro da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

d. não resida no município de Poço de José de Moura – PB;

e. já seja beneficiado pelo auxilio emergencial do governo federal.

f. resida no município de Poço de José de Moura a menos de 1 ano, tomando como referência a data de publicação deste edital

g. membro do Poder Executivo, legislativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

 

III Dos grupos/coletivos informais

a. não tenha um ano de atividade, tomando como referência a data de publicação da lei 14.017/2020 de 29 de junho de 2020;

b. esteja localizado fora do município de Poço de José de Moura;

c. que seu representante seja funcionários do quadro da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;

d. seja menor de 18 anos;

e. não resida no município de Poço de José de Moura.

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Cada candidato poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, na mesma categoria descrita no item 5.1 e 5.2, será considerada a última inscrição enviada. Os materiais das inscrições anteriores serão descartados.

8.3. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato em categorias distintas, todas as inscrições apresentadas por este candidato serão eliminadas em qualquer fase do Edital.

8.4. Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, todas serão eliminadas em qualquer fase do Edital.

8.5. As inscrições serão efetuadas em um período de 45 (quarenta e cinco) dias, compreendido entre o período de 21 de setembro a 05 de novembro de 2020, pela internet via e-mail no endereço eletrônico editalpremioemergencialpjm@gmail.com ou por entrega pessoalmente, desde que previamente agendado, à escolha do candidato, conforme se segue:

 

a. PELA INTERNET:

8.6. Em caso de inscrição pela Internet, a documentação obrigatória prevista no presente regulamento deverá ser preenchida, assinada e anexada e envida para o e-mail editalpremioemergencialpjm@gmail.com no período das 8h00 do dia 21 de setembro até às 18h00 do dia 05 de novembro de 2020, horário oficial de Brasília, de acordo com as especificidades de cada categoria, expressas neste edital.

 

b. PRESENCIAL:

8.7. Caso o candidato prefira realizar a inscrição por meio de entrega pessoalmente, a mesma deverá ser entregue, após prévio agendamento, no endereço:

EDITAL DE SELAÇÃO PUBLICA N.º 001/2020

PRÊMIO DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA

Secretária da Cultura, Esporte e Turismo

Rua Celso Alves de Moura, S/N

Poço de José de Moura/PB - CEP 58908-000

 

8.8. No caso previsto no item 8.8. Somente serão aceitas inscrições cujo registro de entrega indique data entre aas 8h00 do dia 21de setembro até às 12h00 do dia 5 de novembro de 2020, horário oficial de Brasília.

8.9. A Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura não se responsabiliza pelo extravio de documentação decorrente de falha técnica, greve ou outro problema ocorrido com os meios escolhidos pelo candidato para o envio da inscrição.

8.10. Para participar do Edital, os candidatos deverão fazer chegar à Secretaria da Cultural, pelas formas descritas no item 8.8 ou 8.9, os seguintes documentos, considerados obrigatórios para a habilitação da inscrição, observada a documentação pertinente a cada categoria:

 

8.11. Pessoas físicas:

a. formulário de inscrição (Anexo 1) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo proponente;

b. cópia do documento de identificação (RG ou CNH) e do CPF;

c. (Anexo 4) devidamente assinado de próprio punho pelo (a) proponente, que autoriza a Secretariada Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados;

d. cópia do comprovante de residência;

e. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federal. Estadual e Municipal;

f. cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do (a) proponente, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, links de vídeos no you tube, outros materiais).

 

8.12. Pessoas jurídicas:

a. cópia simples do estatuto da instituição e respectivas atualizações, se for o caso;

b. cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do (a) dirigente em exercício dentro da validade (não serão aceitas cópias cuja data da posse esteja expirada);

c. cópia do documento de identificação e do CPF do (a) dirigente da instituição;

d. formulário de inscrição (Anexo 2) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo (a) dirigente da Instituição.

e. comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;

f. Cópia do comprovante de residência do responsável;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;

h) Certidão Negativa do FGTS;

i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federal. Estadual e Municipal;

j. Anexo 4) devidamente assinado de próprio punho pelo (a) dirigente da Instituição que a Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados;

k. cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da Instituição, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, links de vídeos no you tube, outros materiais);

 

8.13. Grupos/coletivos – sem constituição jurídica:

a. formulário de inscrição (Anexo 3) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado pelo proponente;

b. uma Carta de Apoio do Grupo (Anexo 5), comprovando o conhecimento coletivo da inscrição, constando a indicação do (a) representante responsável pelo formulário de inscrição, bem como para receber a premiação em nome do coletivo;

c. cópia do documento de identificação e do CPF do (a) representante indicado (a), bem como cópia do documento de identificação e do CPF de todos os membros que assinaram o Anexo 5;

d. (Anexo 4) devidamente assinado de próprio punho pelo (a) dirigente da Instituição que a Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados;

e. Cópia do comprovante de residência do representante do grupo/coletivo;

f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federal. Estadual e Municipal

g. cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da Instituição, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, links de vídeos no you tube, outros materiais).

 

9. DA HABILITAÇÃO

 

9.1. À Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura compete a habilitação dos candidatos, por meio de Comissão Analises de Projetos especialmente designada para este fim.

9.2. A proposta que não for apresentada na forma e nos prazos estabelecidos no item 8 e seus subitens será inabilitada.

9.3. As inscrições que forem enviadas para endereço diverso dos expressos no item 8 serão desconsideradas.

9.4. O resultado inicial da etapa de Habilitação será divulgado pela SCET no Diário Oficial do município e no portal eletrônico do governo do município, www.pocodejosedemoura.pb.gov.br, fazendo constar na publicação:

I - Nome da iniciativa;

II - Nome do Candidato;

III – Endereço.

 

10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

10.1. A Comissão de Acompanhamento e Analises, responsável pela avaliação das iniciativas na fase de classificação deste edital, será composta por 04 (quatro) membros, sendo dois servidores públicos e dois representantes da sociedade civil.

10.2. Será publicada no Diário Oficial do município, portaria contendo a lista dos membros da Comissão.

10.3. A presidência da Comissão será exercida pelo Secretário da Cultura, Esporte e Turismo ou por pessoa por ele designada.

10.4. Compete ao Secretário da SCET ou à pessoa por ele designada a nomeação dos membros da comissão de seleção.

10.5. Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Seleção durante o processo seletivo deste edital não ensejam remuneração específica.

10.6. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, a qual será assinada pelos membros presentes e encaminhada à SCET.

10.7. A Comissão observará na classificação das propostas

I - Currículo do proponente do projeto

10 a 30 pontos

II - Relevância da proposta cultural/artística para a área e segmento em que está inserido

10 a 30 pontos

III - Abrangência da proposta na valorização da cultura poçomourense

10 a 40 pontos

 

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

11.1. A Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo divulgará mediante publicação no Diário do município, no portal eletrônico do município www.pocodejosedemoura.pb.gov.br e espaços públicos lista contendo a homologação da(s) proposta(s) habilitada(s).

11.2. A Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo divulgará mediante publicação no Diário do município, no portal eletrônico do município www.pocodejosedemoura.pb.gov.br e espaços públicos lista contendo a homologação do resultado final da(s)  proposta(s) selecionada(s). e fazendo constar na publicação:

 

I - Nome da iniciativa;

II - Nome do Proponente;

III – Endereço.

 

11.3. Os responsáveis pelas iniciativas culturais selecionadas deverão ser comunicados por e-mail, isentando-se a Secretário da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura da responsabilidade por problemas técnicos que por ventura impliquem no não recebimento da mensagem pelo destinatário.

 

12. DA CONVOCAÇÃO

 

12.1. Os candidatos convocados para o recebimento do prêmio terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir data de publicação do resultado final no DOM para realizar retificações na forma de documentação complementar (caso seja necessário).

12.2. Em caso de substituição do(a) representante da pessoa jurídica, deverão ser encaminhadas as cópias dos documentos do(a) novo(a) dirigente, bem como a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do(a) novo(a) dirigente.

12.4. Caso o candidato selecionado não tenha indicado os dados bancários no ato da inscrição ou deseje alterá-los, deverá fazê-lo no prazo previsto no item.

12.1. As retificações deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico editalpremioemergencialpjm@gmail.com

 

13. DO REPASSE DOS RECURSOS

 

13.1. O pagamento dos prêmios será efetuado em parcela única, via transferência bancaria em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o proponente como único titular.

13.2. No caso de pessoas físicas e representantes de Grupos sem constituição jurídica, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o candidato como único titular. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

13.3. A Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pela pessoa jurídica ou física acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

 

14. DAS OBRIGAÇÕES

 

14.1. O proponente deverá realizar uma apresentação do projeto premiado conforme programação cultural definida pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de Poço de José de Moura, online até 31 de março de 2021.

14.2 Após o prazo estipulado para a execução do projeto no item 14.1, o contemplado deverá encaminhar à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de Poço de José de Moura, até 30 de abril de 2021, Relatório Final detalhado de sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados por meio de fotos digitalizadas, locais de apresentação, links de vídeos (you tube, face book, Instagram, etc. ) e outros documentos que comprovem as atividades realizadas.

14.3. Será disponibilizado formulário próprio no site da Prefeitura Municipal de Poço de José de Moura e na Sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de Poço de José de Moura. Esse relatório detalhado deverá ser encaminhado para o mesmo endereço constante do item 8 deste edital.

14.4. É indispensável informar a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de Poço de José de Moura, quaisquer mudanças de endereço postal e eletrônico do (a) proponente selecionado (a).

 

15. DA RESPONSABIIDADE DO PROPRONENTE

15.1. É de total responsabilidade do proponente a aplicação do recurso do prêmio.

15.2. O proponente será responsabilizado pelo uso indevido e inadequado do prêmio. Respondendo civil e penalmente de acordo com código civil e código penal brasileiro

15.3. A não prestação de consta (envio de relatório) no prazo estipulado neste edital ensejará ao proponente ou aos proponentes responsabilidade administrativa, civil e penal nos termos da lei e a devolução integral do recurso recebido;

 

 

 

 

16. DO ACOMPANHAMENTO

16.1. O candidato deverá encaminhar à SCET, 30 de abril de 2021, relatório final contendo fotografias, material de divulgação (divulgação em sites), listas de presença, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs),  links de transmissão online pelo you, tube, Instagram, face book entre outros.

16.2. O relatório de atividades deverá ser encaminhado em arquivo único (até 10MB) para o e-mail editalpremioemergencialpjm@gmail.com ou entregue de forma impressa na sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.

16.3. Os premiados poderão receber visitas técnicas, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente Concurso.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

17.1. É de responsabilidade da SCET o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

17.2. As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.

17.3. O ato de inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas no edital.

17.4. As iniciativas inscritas, passarão a fazer parte do cadastro da Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural poçomourense.

17.5. A SCET reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e-mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que por força de lei ou deste edital exijam publicações na Imprensa Oficial.

17.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à SCET.

17.7. O candidato será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a SCET de qualquer responsabilidade civil ou penal.

17.8. Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

 

17.9. Os casos omissos constatados serão resolvidos pelo (a) presidente da comissão de seleção e pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC.

15.10. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

17.11. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico do governo do município www.pocodejosedemora.pb.gov.br.

17.12. O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao candidato.

17.13. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição.

17.14. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas no endereço editalpremioemergencialpjm@gmail.com.

 

18. CRONOGRAMA

 

Ações

Data

Publicação do edital

18/09/2020

Inscrições de propostas

21/09 a 5/11/2020

Análise das propostas

6 a 10/11/2020

Divulgação do resultado preliminar de habilitação

11/11 de 2020

Prazo final para recurso

13/11/2020

Divulgação do resultado final

16/11/2020

Contratação

17 a 2411/2020

Prestação de contas

30/04/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GOVERNO DO MUNICIPIO

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

 

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

PRÊMIO DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA

LEI DE EMERGENCIA CULTURAL N.º LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

 

ANEXO 1

PESSOA FÍSICA

 

Inscrições abertas de 21 de setembro a 5 de novembro de 2020.

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Em caso de respostas feitas à mão (manuscritas), caso sua resposta não caiba nas linhas, pode-se usar o verso da página ou outra página, desde que se indique claramente o número da questão que está sendo respondida.

ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma iniciativa, devendo escolher uma das opções descritas do Edital. Caso o candidato se inscreva em mais de uma categoria, todas as iniciativas apresentadas por este candidato serão inabilitadas.

 

CATEGORIA – PESSOA FÍSICA

IDENTIFICAÇÃO: (PESSOA FÍSICA):

Indique o nome da iniciativa cultural apresentada:

Nome:

Endereço:

Cidade:

UF:

Bairro:

Número:

Complemento:

CEP:

DDD / Telefone:

Data de Nascimento:

RG:

CPF:

E-mail:

DADOS BANCÁRIOS:

Nome do Banco:

 

Agência:

Conta corrente: (     ) Conta Poupança(     )

 

INFORMAÇÕES SOBRE A INICIATIVA CULTURAL

1. Qual a principal expressão cultural desenvolvida?

 

2. Em qual período do ano e onde a atividade acontece?

 

3. Há quanto tempo desenvolve as atividades culturais?

 

4. Os espaços e os outros recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades do candidato?

5. Quais são os principais problemas enfrentados para desenvolver a atividade? Como esses problemas são enfrentados?

 

6. Qual é o objetivo desta iniciativa de fortalecimento e valorização cultural?

Conte com detalhes o trabalho desenvolvido para valorizar e fortalecer suas práticas culturais. Quanto mais informações dadas, mais fácil será o entendimento do que se pretende com a realização deste trabalho.

 

7. Quem e quantas são as pessoas da comunidade que participam da realização da iniciativa cultural? Diga também o que é feito por estas pessoas.

 

8. Indique um ou mais temas contemplados pela sua iniciativa:

(   ) Festas tradicionais;

(   ) Culturas populares

(   ) Músicas, cantos e danças;

(   ) Culinária;

(   ) Literatura;

(   ) Contos;

(   ) Documentação;

(   ) Textos escritos;

(   ) Outras formas de expressão. Quais?

 

 

9. Indique se já concorreu e se foi contemplado em algum edital do governo federal ou estadual:

 

10. Liste quais são os materiais complementares que estão sendo enviados: CDs, DVDs, fotos, folhetos, cartazes, desenhos, livros, matérias de jornal ou outros materiais.

11. Caso sua iniciativa seja premiada, como pretende utilizar o recurso da premiação?

 

12. INFORMAÇÕES SOBRE O USO DO RECURSO

Declaro que estou ciente de todos os termos presentes no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 PRÊMIO DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA promovido pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, comprometendo-me a:

 

         Enviar relatório até 30 de abril de 2021 após a emissão da ordem bancária, que comprova o recebimento do prêmio, nos termos do Edital. Ao enviar o relatório poderão ser agregados materiais tais como: fotografias, catálogos, material de imprensa, listas de presença, cartazes, cartilhas, material em audiovisual (DVDs e CDs), links de vídeos, entre outros;

         Receber representante ou visita Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, Conselho Municipal de Políticas Culturais e Comissão de Avaliação e Acompanhamento, com a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a SCET considere pertinente;

         Divulgar em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa cultural o nome da lei de emergência cultural e do Ministério Turismo e da Secretaria Especial da Cultura, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos no ato da premiação;

         Não Divulgar, publicar, mencionar em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa cultural, nome, logo marca da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e do Governo do Município, assim como o nome de seus respectivos gestores em respeito a legislação eleitoral e

         Declaro estar ciente de que os atos de divulgação e publicidade da premiação da iniciativa cultural devem ter caráter educativo, informativo ou social, e não de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados nesta inscrição.

 

__________________________________________________

Assinatura Candidato

 

___________________________________________________

Documento de Identificação

 

__________________________________________________

Local e data

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GOVERNO DO MUNICIPIO

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

PRÊMIO DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA

LEI DE EMERGENCIA CULTURAL N.º  LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

ANEXO 2

CATEGORIA:  INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS (COM CNPJ)

 

Inscrições abertas de 21 de setembro a 5 de novembro de 2020

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Em caso de respostas feitas à mão (manuscritas), caso sua resposta não caiba nas linhas, pode-se usar o verso da página ou outra página, desde que se indique claramente o número da questão que está sendo respondida.

ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma iniciativa, devendo escolher uma das opções descritas do Edital. Caso o candidato se inscreva em mais de uma categoria, todas as iniciativas apresentadas por este candidato serão inabilitadas.

 

CATEGORIA: INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS (COM CNPJ)

Indique o nome da iniciativa cultural apresentada:

Nome da Instituição:

CNPJ:

 Endereço:

 Cidade:

UF:

Bairro:

Número:

Complemento:

CEP:

DDD/Telefone:

E-mail da instituição:

Página da internet:

Indique outras ferramentas de comunicação utilizadas:

DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO:

 Nome do Banco:

Agência:

Conta corrente: (     ) Conta Poupança (      )

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSITUIÇÃO:

Nome:

Cargo:

CPF:

RG:

Data de nascimento:

Endereço:

Cidade/UF:

CEP:

Bairro:

DDD / Telefone:

E-mail:

 

INFORMAÇÕES SOBRE A INICIATIVA CULTURAL

1. Qual a principal expressão cultural desenvolvida?

 

2. Em qual período do ano e onde a atividade acontece?

 

3. Cite se a iniciativa agrega novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades.

 

4. Os espaços (sede, casa, etc.) e os outros recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades do candidato?

 

5. Quais são os principais problemas enfrentados para manter a atividade? Como esses problemas são enfrentados?

 

6. Qual é o objetivo desta iniciativa de fortalecimento e valorização cultural?

Conte com detalhes o trabalho desenvolvido para valorizar e fortalecer suas práticas culturais. Quanto mais informações dadas, mais fácil será o entendimento do que se pretende com a realização deste trabalho.

 

7. Quando esta iniciativa começou?

Conte quando o trabalho foi iniciado e o que já foi realizado.

 

8. Quem e quantas são as pessoas da comunidade que participam da realização da iniciativa cultural? Diga também o que é feito por estas pessoas.

 

9. Indique um ou mais temas contemplados pela sua iniciativa:

8. Indique um ou mais temas contemplados pela sua iniciativa:

(   ) Festas tradicionais;

(   ) Culturas populares

(   ) Músicas, cantos e danças;

(   ) Culinária;

(   ) Literatura;

(   ) Contos;

(   ) Documentação;

(   ) Textos escritos;

(   ) Outras formas de expressão. Quais?

 

 

9. Indique se já concorreu e se foi contemplado em algum edital do governo federal ou estadual:

 

 

10. Liste quais são os materiais complementares que estão sendo enviados: CDs, DVDs, fotos, folhetos, cartazes, desenhos, livros, matérias de jornal ou outros materiais.

11. Caso sua iniciativa seja premiada, como pretende utilizar o recurso da premiação?

 

12. INFORMAÇÕES SOBRE O USO DO RECURSO

Declaro que estou ciente de todos os termos presentes no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 PRÊMIO DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA promovido pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, comprometendo-me a:

         Enviar relatório até 30 de abril de 2021 após a emissão da ordem bancária, que comprova o recebimento do prêmio, nos termos do Edital. Ao enviar o relatório poderão ser agregados materiais tais como: fotografias, catálogos, material de imprensa, listas de presença, cartazes, cartilhas, material em audiovisual (DVDs e CDs), links de vídeos, entre outros;

         Receber representante ou visita Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, Conselho Municipal de Políticas Culturais e Comissão de Avaliação e Acompanhamento, com a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a SCET considere pertinente;

         Divulgar em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa cultural o nome da lei de emergência cultural e do Ministério Turismo e da Secretaria Especial da Cultura, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos no ato da premiação;

         Não Divulgar, publicar, mencionar em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa cultural, nome, logo marca da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e do Governo do Município, assim como o nome de seus respectivos gestores em respeito a legislação eleitoral e

         Declaro estar ciente de que os atos de divulgação e publicidade da premiação da iniciativa cultural devem ter caráter educativo, informativo ou social, e não de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados nesta inscrição.

 

__________________________________________________

Assinatura do Representante da Instituição

 

___________________________________________________

Documento de Identificação

__________________________________________________

Local e data

 

 

GOVERNO DO MUNICIPIO

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

 

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

PRÊMIO DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA

LEI DE EMERGENCIA CULTURAL N.º LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

 

ANEXO 3

CATEGORIA: GRUPO SEM CNPJ

 

Inscrições abertas de 21 de setembro a 5 de novembro de 2020

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Em caso de respostas feitas à mão (manuscritas), caso sua resposta não caiba nas linhas, pode-se usar o verso da página ou outra página, desde que se indique claramente o número da questão que está sendo respondida.

ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma iniciativa, devendo escolher uma das opções descritas do Edital. Caso o candidato se inscreva em mais de uma categoria, todas as iniciativas apresentadas por este candidato serão inabilitadas.

 

CATEGORIA: GRUPO SEM CNPJ

IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO (SEM CNPJ):

Indique o nome da iniciativa cultural apresentada:

Nome do Coletivo Cultural:

Endereço:

Cidade:

UF:

Bairro:

Número:

Complemento:

CEP:

DDD / Telefone:

E-mail do coletivo:

Página da internet:

Indique outras ferramentas de comunicação utilizadas:

Quantidade de membros do Coletivo Cultural:

DADOS DO REPRESENTANTE INDICADO PELO GRUPO:

Nome:

CPF:

RG:

Data de nascimento:

Endereço:

Cidade/UF:

CEP:

Bairro:

DDD / Telefone:

E-mail:

Nome do Banco:

Agência:

Conta Corrente: (    ) Conta Poupança (     )

 

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE A INICIATIVA CULTURAL

1. Qual a principal expressão cultural desenvolvida?

 

2. Em qual período do ano e onde a atividade acontece?

 

3. Cite se a iniciativa agrega novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades.

 

4. Os espaços e os outros recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades do candidato?

 

5. Quais são os principais problemas enfrentados para manter a atividade? Como esses problemas são enfrentados?

 

6. Qual é o objetivo desta iniciativa de fortalecimento e valorização cultural?

Conte com detalhes o trabalho desenvolvido para valorizar e fortalecer suas práticas culturais. Quanto mais informações dadas, mais fácil será o entendimento do que se pretende com a realização deste trabalho.

 

7. Quando esta iniciativa começou?

Conte quando o trabalho foi iniciado e o que já foi realizado.

 

8. Quem e quantas são as pessoas da comunidade que participam da realização da iniciativa cultural? Diga também o que é feito por estas pessoas.

 

9. Indique um ou mais temas contemplados pela sua iniciativa:

 (   ) Festas tradicionais;

(   ) Culturas populares

(   ) Músicas, cantos e danças;

(   ) Culinária;

(   ) Literatura;

(   ) Contos;

(   ) Documentação;

(   ) Textos escritos;

(   ) Outras formas de expressão. Quais?

 

 

9. Indique se já concorreu e se foi contemplado em algum edital do governo federal ou estadual:

 

10. Liste quais são os materiais complementares que estão sendo enviados: CDs, DVDs, fotos, folhetos, cartazes, desenhos, livros, matérias de jornal ou outros materiais.

11. Caso sua iniciativa seja premiada, como pretende utilizar o recurso da premiação?

 

12. INFORMAÇÕES SOBRE O USO DO RECURSO

Declaro que estou ciente de todos os termos presentes no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 PRÊMIO DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA promovido pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, comprometendo-me a:

 

         Enviar relatório até 30 de abril  de 2021 após a emissão da ordem bancária, que comprova o recebimento do prêmio, nos termos do Edital. Ao enviar o relatório poderão ser agregados materiais tais como: fotografias, catálogos, material de imprensa, listas de presença, cartazes, cartilhas, material em audiovisual (DVDs e CDs), links de vídeos, entre outros;

         Receber representante ou visita Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, Conselho Municipal de Políticas Culturais e Comissão de Avaliação e Acompanhamento, com a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a SCET considere pertinente;

         Divulgar em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa cultural o nome da lei de emergência cultural e do Ministério Turismo e da Secretaria Especial da Cultura, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos no ato da premiação;

         Não Divulgar, publicar, mencionar em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa cultural, nome, logo marca da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e do Governo do Município, assim como o nome de seus respectivos gestores em respeito a legislação eleitoral e

         Declaro estar ciente de que os atos de divulgação e publicidade da premiação da iniciativa cultural devem ter caráter educativo, informativo ou social, e não de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados nesta inscrição.

 

 

__________________________________________________

Assinatura do representante do Grupo

 

___________________________________________________

Documento de Identificação

 

__________________________________________________

Local e data

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GOVERNO DO MUNICIPIO

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

ANEXO 4

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

PRÊMIO DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA

LEI DE EMERGENCIA CULTURAL N.º LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

Inscrições abertas de 21 de setembro a 5 de novembro de 2020.

DECLARAÇÃO de ciência e Autorização de Uso de ImageM

(Local e data) ___________________, ________/____________/2020.

 

Eu, _____________________________________________________, RG nº: _________________, CPF nº: ________________, residente e domiciliado à _________________________________________________________________________, bairro ___________________, na cidade de _________________UF: _______na condição de responsável pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Seleção Pública Nº 01/2020 - PRÊMIO DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA, reconheço sob as penas da lei que:

a)        Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo Edital de Seleção Pública Nº 01/2020 - PRÊMIO DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA, zelando pela observância das suas determinações;

b)       Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

c)        Autorizo o Município de Poço de José de Moura através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição;

d)       Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país; e

e)        Declaro que não me enquadro nas vedações expressas no presente edital;

f)        Declaro ter ciência que sendo pessoa jurídica, não posso concorrer na categoria de grupos sem constituição jurídica, denominados de "Coletivos Culturais", sendo este motivo de eliminação em qualquer fase dom Edital.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

_________________________________________

Assinatura

RG:

 

 

GOVERNO DO MUNICIPIO

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

ANEXO 5

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

PRÊMIO DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA

LEI DE EMERGENCIA CULTURAL N.º LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC

 

Inscrições abertas de 21 de setembro a 5 de novembro de 2020.

Carta de Autorização e Indicação de Representante do Grupo para inscrição no Edital

Nós, membros do grupo_______________________________ ________________________________________________________, declaramos que, em reunião realizada no dia _______ do mês de ____________ de (ano)_________, decidimos apresentar a inscrição da iniciativa cultural: “__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________” ao no Edital de Seleção Pública Nº 01/2020 - PRÊMIO DE PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA  Nesta reunião, nomeamos o(a) r.(a)_________________________________________________________________________________________, RG:______________________________, Órgão emissor:_________, CPF: _________________, como nosso(a) representante e responsável pela inscrição da iniciativa que concorrerá ao prêmio, bem como para receber o Prêmio em nome de nosso grupo.

 

Autorizamos o(a) representante acima indicado(a) a efetuar a inscrição da iniciativa, a receber o prêmio e a apresentar o relatório nos termos do Edital em 4 (quatro) meses após a emissão da Ordem Bancária.

 

Nesses termos, estamos cientes que, caso a iniciativa venha a ser selecionada, os recursos da premiação serão depositados exclusivamente em conta bancária do(a) representante indicado(a) e reconhecido(a) nesta carta.

 

Estamos cientes que o Município de Poço de José de Moura e a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo não se responsabilizará se o(a) representante indicado(a) pelo Grupo fizer destinação dos recursos do Prêmio em desacordo com o pactuado com os demais membros, ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação dos recursos, e que o(a) representante indicado(a) responderá, na forma da legislação civil, em casos de desvio de recursos ou outras irregularidades.

 

Declaramos ter ciência de todas as regras do Edital e estarmos de acordo com seus termos.

 

Atenção: No ato da inscrição devem ser enviadas cópias do documento de identificação e do CPF de todos os membros do grupo que assinarem a carta. Todos os membros que assinarem devem ser maiores de 18 anos.

 

 

1.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

2.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

3.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

4.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

4.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

5.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

 

 

 

6.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

9.Nome completo:

Documento de Identificação:

CPF:

Data de Nascimento:          /           /

Assinatura:

 

Observação: É obrigatório o envio no ato da inscrição de cópia simples do documento de identificação e do CPF de todos os membros que assinarem esta carta. Serão considerados como documento de identificação, cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida por comando militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                 

Nenhum comentário:

Postar um comentário