GOVERNO DO MUNICIPIO
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EDITAL
DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 02 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
PRÊMIO DE PRODUÇÕES MUSICO/CULTURAIS
FRANCISCO EGIDIO DE MOURA
A Prefeitura Municipal de Poço de José de Moura – PB, através da
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e nos termos do art. 2º , inciso III,
da Lei Federal Nº 14.017/2020 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc)
observando a Lei nº 8.666/1993, torna
púbico o presente edital que regulamenta o Edital de Seleção Pública Prêmio de
Produções Musico/Culturais Francisco Egídio de Moura –Chico Egídio/2020, em
conformidade com o Decreto Federal Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e o
Decreto Municipal Nº 052 de 10 de agosto de 2020 e suas eventuais modificações
no que lhe for aplicável e observando os princípios da transparência, isonomia,
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na
distribuição dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição.
1.DO
OBJETO
1.1-Visando valorizar e fortalecer a
diversidade da cultura poçomourense, assim como possibilitar sua
democratização, acessibilidade e ações emergenciais destinadas ao setor
cultural durante o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do
COVID-19, constitui o objeto deste edital a premiação, em âmbito do Município
de Poço de José de Moura, de 20 (vinte) iniciativa de produções artísticas
(apresentações e performances online) voltadas para as áreas de música,
repente, artes visuais, literatura, cordel, poesia, cotação de história, artesanato
entre outras linguagens, por meio de destinação de recursos que as viabilizem.
1.2-Através deste edital a Prefeitura
Municipal de Poço de José de Moura através da Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo pretende fomentar o desenvolvimento de atividades de música, repente,
artes visuais, literatura, cordel, poesia, cotação de história, artesanato
entre outras linguagens, que sejam disponibilizadas por meio virtual através
das redes sociais (you tube, Instagram, face book, entre outros) de
espetáculos, shows, atividades artísticas, oficinas, minicursos, dentre outras
atividades artísticas músicos/culturais.
1.3-Incluem-se no rol de produções
qualificadas para inscrição neste edital aqueles projetos que valorizem, em seu
escopo, a diversidade cultural brasileira em suas mais distintas vertentes
simbólicas de música, repente, artes visuais, literatura, cordel, poesia,
cotação de história, artesanato entre outras linguagens.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os
recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Plano
de Ação 07208420200002-001938 – Ministério do Turismo / Secretaria Especial da
Cultura / Lei Aldir Blanc / Fundo Nacional de Cultura com o aporte financeiro
de R$ 19,200,00 (dezenove mil e
duzentos reais).
3.2. O aporte
financeiro deste edital será destinado para premiação aos contemplados
4. DA PREMIAÇÃO
4.1. Serão premiadas 20 iniciativas com valor individual de R$ 960,00
(novecentos de sessenta reais) cada para cada proponente (projeto) selecionado, constituídos formal ou
informalmente com pelo menos dois anos de atividades culturais, de acordo com o
previsto no inciso III do art. 2º da Lei 14.017 de 30 de junho de 2020 e
cadastradas em pelo menos uma das plataformas: sistema municipal de cultura,
mapas culturais da Paraíba, Sistema Nacional de Indicadores Culturais.
4.2. Não havendo iniciativas classificadas dentro da quantidade previstas
no item 4.1 para o recebimento dos prêmios, os valores remanescentes poderão
distribuídos de forma isonômica a entre as propostas classificadas no item 4.1.
4.2. Não havendo apresentação de propostas ou classificação dentro da
quantidade prevista no item 4.1 para o recebimento do prêmio, os valores
remanescentes poderão, a critério da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo,
Conselho Municipal de Políticas Culturais distribuídos de forma isonômica a
entre as propostas classificadas no item 5.1. do edital 001/2020, PRÊMIO DE
PRODUÇÕES CULTURAIS NAZA MOURA.
4.3. Serão selecionados os melhores projetos obedecendo aos
quantitativos de prêmios estipulado no item 4.1., que poderá ser ampliado a
critério da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, Conselho Municipal de
Políticas Culturais
5. DOS CANDIDATOS
5.1. Poderão se inscrever pessoas físicas e pessoas jurídicas sem fins
lucrativos que desenvolvam atividades artistas culturais prevista no item 1.2
deste edital, como pelo menos dois anos de atividades culturais desenvolvidas
no município e que estejam cadastradas em pelo menos uma das plataformas: Sistema
Nacional de Indicadores Cultura; Mapa cultural de Paraíba; Sistema Municipal de
Cultura.
5.2. Estão habilitados a participar do EDITAL DE PRODUÇÃO MUSICO/CULTURAIS
2020: PRÊMIO FRANCISCO EGIDIO DE MOURA, pessoas físicas (maiores de 18 anos),
doravante identificadas como “proponentes”
7. DAS VEDAÇÕES
7.1 Ficam impedidos de
concorrer a este edital:
I - Pessoa Jurídica
a. com ou sem fins lucrativos fins lucrativos, que não possuam natureza
ou finalidade cultural expressa no estatuto;
b. que não esteja estabelecida no município a pelo menos dois anos;
c. criadas e mantidas pelo poder público e
d. que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: membro do
Poder Executivo, legislativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II Pessoa Física
a. seja pessoas menor de 18 anos (Lei 9.784/1999);
b. seja membro da Comissão de Análise e Avaliação de Projetos;
c. seja funcionários do quadro da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo
d. não resida no município de Poço de José de Moura – PB;
e. já seja beneficiado pelo auxilio emergencial do governo federal.
f. resida no município de Poço de José de Moura a menos de 1 ano,
tomando como referência a data de publicação deste edital
g. membro do Poder Executivo, legislativo, ou respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
III Dos grupos/coletivos informais
a. não tenha um ano de atividade, tomando como
referência a data de publicação da lei 14.017/2020 de 29 de junho de 2020;
b. esteja localizado fora do município de Poço de José
de Moura;
c. que seu representante seja funcionários do quadro da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
d. seja menor de 18 anos;
e. não resida no município
de Poço de José de Moura
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente edital será de 4 (quatro) meses, a
contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário
Oficial do município, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.2. Cada candidato
poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção. Na hipótese de haver
mais de uma inscrição por candidato, será considerada a última inscrição
enviada. Os materiais das inscrições anteriores serão descartados.
8.3. Na hipótese de
haver mais de uma inscrição por candidato em categorias distintas, todas as
inscrições apresentadas por este candidato serão eliminadas em qualquer fase do
Edital.
8.4. Caso seja
detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, todas
serão eliminadas em qualquer fase do Edital.
8.5. As inscrições serão
efetuadas em um período de 45 (quarenta e cinco) dias, compreendido entre o dia
21 de setembro e 5 de novembro de 2020, pela internet via e-mail no endereço
eletrônico editalpremioemergencialpjm@gmail.com
ou por entrega pessoalmente, desde que previamente agendado, à escolha do
candidato, conforme se segue:
a. PELA INTERNET:
8.6. Em caso de inscrição pela Internet, a documentação obrigatória
prevista no presente regulamento deverá ser preenchida, assinada e anexada e
envida para o e-mail editalpremioemergencialpjm@gmail.com
no período das 8h00 do dia 21 de setembro até às 18h00 do dia 5 de novembro de
2020, horário oficial de Brasília, de acordo com as especificidades de cada
categoria, expressas neste edital.
b. PRESENCIAL:
8.7. Caso o candidato prefira realizar a inscrição por meio de entrega
pessoalmente, a mesma deverá ser entregue, após prévio agendamento, no
endereço:
EDITAL DE SELEÇÃO
PÚBLICA N.º 2/2020
PRÊMIO DE PRODUÇÃO MUSICO/CULTURAL
FRANCISCO EGIDIO DE MOURA
Secretária da Cultura,
Esporte e Turismo
Rua Celso Alves de
Moura, S/N - Poço de José de Moura/PB - CEP 58908-000
8.8. No caso previsto no item 8.7. Somente serão aceitas inscrições cujo
registro de entrega indique data entre aas 8h00 do dia 20 de setembro até às
16h00 do dia 10 de outubro de 2020, horário oficial de Brasília.
8.9. A Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de
José de Moura não se responsabiliza pelo extravio de documentação decorrente de
falha técnica, greve ou outro problema ocorrido com os meios escolhidos pelo
candidato para o envio da inscrição.
8.11. Pessoas físicas:
a. formulário de inscrição (Anexo 1) respondido de forma escrita (à mão
ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo proponente;
b. cópia do documento de identificação (RG ou CNH) e do CPF;
c. (Anexo 4) devidamente assinado de próprio punho pelo (a) proponente,
que autoriza a Secretariada Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de
José de Moura a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que
responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados;
d. cópia do comprovante de residência;
e. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federal.
Estadual e Municipal;
f. cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação
do (a) proponente, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material
audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, páginas da
internet, links de vídeos no you tube, outros materiais).
8.12. Pessoas jurídicas:
a. cópia simples do
estatuto da instituição e respectivas atualizações, se for o caso;
b. cópia simples da
ata de eleição ou do termo de posse do (a) dirigente em exercício dentro da
validade (não serão aceitas cópias cuja data da posse esteja expirada);
c. cópia do documento
de identificação e do CPF do (a) dirigente da instituição;
d. formulário de
inscrição (Anexo 2) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e
devidamente assinado de próprio punho pelo (a) dirigente da Instituição.
e. comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
f. Cópia do comprovante de residência do responsável;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
h) Certidão Negativa do FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e
Contribuições Federal. Estadual e Municipal;
j. Anexo 4)
devidamente assinado de próprio punho pelo (a) dirigente da Instituição que a
Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura
a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza
o candidato pelos documentos e materiais apresentados;
k. cópias de materiais
que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da Instituição, tais como:
cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos,
matérias de jornal, páginas da internet, links de vídeos no you tube, outros
materiais);
8.13. Grupos/coletivos – sem constituição jurídica:
a. formulário de inscrição (Anexo 3) respondido de forma
escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado pelo proponente;
b. uma Carta de Apoio do
Grupo (Anexo 5), comprovando o conhecimento coletivo da inscrição, constando a
indicação do (a) representante responsável pelo formulário de inscrição, bem como
para receber a premiação em nome do coletivo;
c. cópia do
documento de identificação e do CPF do (a) representante indicado (a), bem como
cópia do documento de identificação e do CPF de todos os membros que assinaram o Anexo 5;
d. (Anexo 4) devidamente
assinado de próprio punho pelo (a) dirigente da Instituição que a Secretaria da
Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura a divulgar as
imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato
pelos documentos e materiais apresentados;
e. Cópia do comprovante de residência do representante
do grupo/coletivo;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e
Contribuições Federal. Estadual e Municipal
g. cópias de materiais que
permitam aos avaliadores conhecer a atuação da Instituição, tais como:
cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos,
matérias de jornal, páginas da internet, links de vídeos no you tube, outros
materiais).
9.1. À Secretaria da
Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de José de Moura compete a
habilitação dos candidatos, por meio da Comissão Analises de Projetos
especialmente designada para este fim.
9.2. A proposta que
não for apresentada na forma e nos prazos estabelecidos no item 8 e seus
subitens será inabilitada.
9.3. As inscrições que
forem enviadas para endereço diverso dos expressos no item 8 serão
desconsideradas.
9.4. O resultado
inicial da etapa de Habilitação será divulgado pela SCET no Diário Oficial do
município e no portal eletrônico do governo do município,
www.pocodejosedemoura.pb.gov.br.
10. DA COMISSÃO DE
SELEÇÃO
10.1. A Comissão de Acompanhamento e Analises, responsável pela
avaliação das iniciativas na fase de classificação deste edital, será composta
por 04 (quatro) membros, sendo dois servidores públicos e dois representantes
da sociedade civil.
10.2. Será publicada no Diário Oficial do município, portaria contendo a
lista dos membros da Comissão.
10.3. A presidência da Comissão será exercida pelo Secretário da
Cultura, Esporte e Turismo ou por pessoa por ele designada.
10.4. Compete ao Secretário da SCET ou à pessoa por ele designada a
nomeação dos membros da comissão de seleção.
10.5. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, a
qual será assinada pelos membros presentes e encaminhada à SCET.
10.7. A Comissão observará na classificação das propostas
I - Currículo
do proponente do projeto |
10 a 30 pontos |
II - Relevância
da proposta cultural/artística para a área e segmento em que está inserido |
10 a 30 pontos |
III - Abrangência
da proposta na valorização da cultura poçomourense |
10 a 40 pontos |
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. A Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo divulgará mediante
publicação no Diário do município, no portal eletrônico do município www.pocodejosedemoura.pb.gov.br e espaços públicos
lista contendo a homologação da(s) proposta(s) habilitada(s).
11.2. A Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo divulgará mediante
publicação no Diário do município, no portal eletrônico do município www.pocodejosedemoura.pb.gov.br e espaços públicos
lista contendo a homologação do resultado final da(s) proposta(s) selecionada(s). e fazendo constar
na publicação:
I - Nome da iniciativa;
II - Nome do Proponente;
III – Endereço.
11.3. Os responsáveis pelas iniciativas culturais selecionadas serão
comunicados por e-mail, isentando-se a Secretário da Cultura, Esporte e Turismo
do município de Poço de José de Moura da responsabilidade por problemas
técnicos que por ventura impliquem no não recebimento da mensagem pelo destinatário.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1. Os candidatos convocados para o recebimento do prêmio terão o
prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir data de publicação do
resultado final no DOM para realizar retificações na forma de documentação
complementar (caso seja necessário).
12.2. Em caso de substituição do(a) representante da pessoa jurídica,
deverão ser encaminhadas as cópias dos documentos do(a) novo(a) dirigente, bem
como a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do(a) novo(a)
dirigente.
12.4. Caso o candidato selecionado não tenha indicado os dados bancários
no ato da inscrição ou deseje alterá-los, deverá fazê-lo no prazo previsto no
item.
12.1. As retificações deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço
eletrônico editalpremioemergencialpjm@gmail.com
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento dos prêmios será efetuado em parcela única, via
transferência bancaria em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o
proponente como único titular.
13.2. No caso de pessoas físicas e representantes de Grupos sem
constituição jurídica, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de
qualquer banco, tendo o candidato como único titular. Não serão aceitas contas
conjuntas ou de terceiros.
13.3. A Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo do município de Poço de
José de Moura não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas
pela pessoa jurídica ou física acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
14. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. O proponente deverá realizar uma apresentação do projeto premiado
conforme programação cultural definida pela Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo de Poço de José de Moura, online até 31 de março de 2021.
14.2 Após o prazo estipulado para a execução do projeto no item 14.1, o
contemplado deverá encaminhar à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de
Poço de José de Moura, até 30 de abril de 2021, Relatório Final detalhado de
sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos
resultados por meio de fotos digitalizadas, locais de apresentação, links de
vídeos (you tube, face book, Instagram, etc. ) e outros documentos que
comprovem as atividades realizadas.
14.3. Será disponibilizado formulário próprio no site da Prefeitura
Municipal de Poço de José de Moura e na Sede da Secretaria de Cultura, Esporte
e Turismo de Poço de José de Moura. Esse relatório detalhado deverá ser
encaminhado para o mesmo endereço constante do item 8 deste edital.
14.4. É indispensável informar a Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo de Poço de José de Moura, quaisquer mudanças de endereço postal e
eletrônico do (a) proponente selecionado (a).
15. DA RESPONSABIIDADE DO PROPRONENTE
15.1. É de total responsabilidade do proponente a
aplicação do recurso do prêmio.
15.2. O proponente será responsabilizado pelo uso indevido e inadequado
do prêmio. Respondendo civil e penalmente de acordo com código civil e código
penal brasileiro
15.3. A não prestação de consta (envio de relatório) no prazo estipulado
neste edital ensejará ao proponente ou aos proponentes responsabilidade
administrativa, civil e penal nos termos da lei e a devolução integral do
recurso recebido;
16. DO ACOMPANHAMENTO
16.1. O candidato deverá encaminhar à SCET, 30 de abril de 2021,
relatório final contendo fotografias, material de divulgação (divulgação em
sites), listas de presença, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), links de transmissão online pelo you, tube,
Instagram, face book entre outros.
16.2. O relatório de atividades deverá ser encaminhado em arquivo único
(até 10MB) para o e-mail editalpremioemergencialpjm@gmail.com ou entregue de forma
impressa na sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
17. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
17.1. É de responsabilidade da SCET o acompanhamento, a supervisão e a
fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar
providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
17.2. As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também
à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.
17.3. O ato de inscrição implica no conhecimento e na integral
concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas no
edital.
17.4. As iniciativas inscritas, passarão a fazer parte do cadastro da
Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo para fins de pesquisa, documentação e
mapeamento da produção cultural poçomourense.
17.5. A SCET reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de
correio eletrônico (e-mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações
que por força de lei ou deste edital exijam publicações na Imprensa Oficial.
17.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados
cadastrais junto à SCET.
17.7. O candidato será o único responsável pela veracidade dos
documentos encaminhados, isentando a SCET de qualquer responsabilidade civil ou
penal.
17.8. Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No
caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de
semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
17.9. Os casos omissos constatados serão resolvidos pelo (a) presidente
da comissão de seleção e pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC.
17.10. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no portal
eletrônico do governo do município www.pocodejosedemora.pb.gov.br.
17.11. O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese
será restituído ao candidato.
17.12. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de
participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição.
17.13. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser
esclarecidas e/ou obtidas no endereço editalpremioemergencialpjm@gmail.com.
18. CRONOGRAMA
Ações |
Data |
Publicação do edital |
18/09/2020 |
Inscrições de propostas |
21/09 a 5/11/2020 |
Análise das propostas |
6 a 10/11/2020 |
Divulgação do resultado preliminar de
habilitação |
11/11 de 2020 |
Prazo final para recurso |
13/11/2020 |
Divulgação do resultado final |
16/11/2020 |
Contratação |
17 a 2411/2020 |
Prestação de contas |
30/04/2021 |
GOVERNO
DO MUNICIPIO
SECRETARIA
DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO
E EDITAL
DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 2 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
PRÊMIO
DE PRODUÇÕES MUSICO/CULTURAIS FRANCISCO EGIDIO DE MOURA
LEI DE
EMERGENCIA CULTURAL N.º LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC
ANEXO
1
PESSOA FÍSICA
Inscrições abertas de 21 de setembro a 5 de novembro
de 2020
FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO
Em caso de respostas
feitas à mão (manuscritas), caso sua resposta não caiba nas linhas, pode-se
usar o verso da página ou outra página, desde que se indique claramente o
número da questão que está sendo respondida.
ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma
iniciativa, devendo escolher uma das opções descritas no Edital. Caso o
candidato se inscreva em mais de uma categoria, todas as iniciativas
apresentadas por este candidato serão inabilitadas.
CATEGORIA – PESSOA
FÍSICA |
|||||||
IDENTIFICAÇÃO:
(PESSOA FÍSICA): |
|||||||
Indique o nome da iniciativa cultural
apresentada: |
|||||||
Nome: |
|||||||
Endereço: |
|||||||
Cidade: |
UF: |
||||||
Bairro: |
Número: |
Complemento: |
|||||
CEP: |
DDD / Telefone: |
||||||
Data de Nascimento: |
RG: |
CPF: |
|||||
E-mail: |
|||||||
DADOS
BANCÁRIOS: |
|||||||
Nome
do Banco: |
Agência: |
Conta
corrente: ( ) Conta Poupança( ) |
|||||
INFORMAÇÕES
SOBRE A INICIATIVA CULTURAL
1. Qual a principal expressão cultural desenvolvida?
2. Em qual período do ano e onde a atividade acontece?
3. Há quanto tempo desenvolve as atividades culturais?
4. Os espaços e os outros recursos disponíveis são
suficientes para a manutenção das atividades do candidato?
5. Quais são os principais problemas enfrentados para
desenvolver a atividade? Como esses problemas são enfrentados?
6.
Qual é o objetivo desta iniciativa de fortalecimento e valorização cultural?
Conte
com detalhes o trabalho desenvolvido para valorizar e fortalecer suas práticas
culturais. Quanto mais informações dadas, mais fácil será o entendimento do que
se pretende com a realização deste trabalho.
7.
Quem e quantas são as pessoas da comunidade que participam da realização da
iniciativa cultural? Diga também o que é feito por estas pessoas.
8. Indique um ou mais
temas contemplados pela sua iniciativa:
( ) Festas tradicionais;
( ) Culturas populares
( ) Músicas, cantos e danças;
( ) Culinária;
( ) Literatura;
( ) Contos;
( ) Documentação;
( ) Textos escritos;
( ) Outras formas de expressão. Quais?
9.
Indique se já concorreu e se foi contemplado em algum edital do governo federal
ou estadual:
10. Liste quais são os
materiais complementares que estão sendo enviados: CDs, DVDs, fotos, folhetos,
cartazes, desenhos, livros, matérias de jornal ou outros materiais.
11.
Caso sua iniciativa seja premiada, como pretende utilizar o recurso da
premiação?
12. INFORMAÇÕES SOBRE O USO DO RECURSO
Declaro que
estou ciente de todos os termos presentes no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 02
DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 - PRÊMIO DE PRODUÇÕES MUSICO/CULTURAIS
FRANCISCO EGIDIO DE MOURA promovido pela Secretaria de Cultura, Esporte
e Turismo, comprometendo-me a:
•
Enviar
relatório até 30 de abril de 2021 após a emissão da ordem bancária, que
comprova o recebimento do prêmio, nos termos do Edital. Ao enviar o relatório
poderão ser agregados materiais tais como: fotografias, catálogos, material de
imprensa, listas de presença, cartazes, cartilhas, material em audiovisual
(DVDs e CDs), links de vídeos, entre outros;
•
Receber
representante ou visita Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, Conselho
Municipal de Políticas Culturais e Comissão de Avaliação e Acompanhamento, com
a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a SCET considere
pertinente;
•
Divulgar
em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa cultural o nome
da lei de emergência cultural e do Ministério Turismo e da Secretaria Especial
da Cultura, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos no ato da
premiação;
•
Não
Divulgar, publicar, mencionar em todos os atos de divulgação da premiação da
sua iniciativa cultural, nome, logo marca da Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo e do Governo do Município, assim como o nome de seus respectivos
gestores em respeito a legislação eleitoral e
•
Declaro
estar ciente de que os atos de divulgação e publicidade da premiação da
iniciativa cultural devem ter caráter educativo, informativo ou social, e não
de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; declaro que assumo
total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos
apresentados nesta inscrição.
__________________________________________________
Assinatura Candidato
___________________________________________________
Documento de Identificação
__________________________________________________
Local e data
GOVERNO DO
MUNICIPIO
SECRETARIA DA
CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EDITAL DE
SELEÇÃO PÚBLICA N.º 2 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
PRÊMIO
DE PRODUÇÕES MUSICO/CULTURAIS FRANCISCO EGIDIO DE MOURA
LEI DE
EMERGENCIA CULTURAL N.º LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC
ANEXO
2
CATEGORIA: INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS (COM CNPJ)
Inscrições abertas de 21 de setembro a 5 de novembro
de 2020
FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO
Em caso de respostas
feitas à mão (manuscritas), caso sua resposta não caiba nas linhas, pode-se
usar o verso da página ou outra página, desde que se indique claramente o
número da questão que está sendo respondida.
ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma iniciativa,
devendo escolher uma das opções descritas no Edital. Caso o candidato se
inscreva em mais de uma categoria, todas as iniciativas apresentadas por este
candidato serão inabilitadas.
CATEGORIA:
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS (COM CNPJ) |
||||||
Indique o nome da iniciativa cultural
apresentada: |
||||||
Nome da Instituição: |
||||||
CNPJ: |
||||||
Endereço: |
||||||
Cidade: |
UF: |
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Bairro: |
Número: |
Complemento: |
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CEP: |
DDD/Telefone: |
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E-mail da instituição: |
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Página da internet: |
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Indique outras ferramentas de comunicação
utilizadas: |
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DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO: |
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Nome do Banco: |
Agência: |
Conta
corrente: ( ) Conta Poupança ( ) |
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DADOS
DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSITUIÇÃO: |
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Nome: |
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Cargo: |
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CPF: |
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RG: |
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Data de nascimento: |
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Endereço: |
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Cidade/UF: |
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CEP: |
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Bairro: |
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DDD / Telefone: |
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E-mail: |
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INFORMAÇÕES SOBRE A INICIATIVA
CULTURAL
1. Qual a principal expressão cultural desenvolvida?
2. Em qual período do ano e onde a atividade acontece?
3. Cite se a iniciativa agrega novos elementos e
linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a
construção de novas identidades.
4. Os espaços (sede, casa, etc) e os outros recursos
disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades do candidato?
5. Quais são os principais problemas enfrentados para
manter a atividade? Como esses problemas são enfrentados?
6.
Qual é o objetivo desta iniciativa de fortalecimento e valorização cultural?
Conte
com detalhes o trabalho desenvolvido para valorizar e fortalecer suas práticas
culturais. Quanto mais informações dadas, mais fácil será o entendimento do que
se pretende com a realização deste trabalho.
7.
Quando esta iniciativa começou?
Conte
quando o trabalho foi iniciado e o que já foi realizado.
8.
Quem e quantas são as pessoas da comunidade que participam da realização da
iniciativa cultural? Diga também o que é feito por estas pessoas.
9. Indique um ou mais
temas contemplados pela sua iniciativa:
8. Indique um ou mais
temas contemplados pela sua iniciativa:
( ) Festas tradicionais;
( ) Culturas populares
( ) Músicas, cantos e danças;
( ) Culinária;
( ) Literatura;
( ) Contos;
( ) Documentação;
( ) Textos escritos;
( ) Outras formas de expressão. Quais?
9. Indique se já concorreu
e se foi contemplado em algum edital do governo federal ou estadual:
10. Liste quais são os
materiais complementares que estão sendo enviados: CDs, DVDs, fotos, folhetos,
cartazes, desenhos, livros, matérias de jornal ou outros materiais.
11.
Caso sua iniciativa seja premiada, como pretende utilizar o recurso da
premiação?
12. INFORMAÇÕES SOBRE O USO DO RECURSO
Declaro que
estou ciente de todos os termos presentes no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 02
DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 - PRÊMIO DE PRODUÇÕES
MUSICO/CULTURAIS FRANCISCO EGIDIO DE MOURA promovido pela Secretaria de
Cultura, Esporte e Turismo, comprometendo-me a:
•
Enviar
relatório até 30 de abril de 2021 após a emissão da ordem bancária, que
comprova o recebimento do prêmio, nos termos do Edital. Ao enviar o relatório
poderão ser agregados materiais tais como: fotografias, catálogos, material de
imprensa, listas de presença, cartazes, cartilhas, material em audiovisual
(DVDs e CDs), links de vídeos, entre outros;
•
Receber
representante ou visita Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, Conselho
Municipal de Políticas Culturais e Comissão de Avaliação e Acompanhamento, com
a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a SCET considere
pertinente;
•
Divulgar
em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa cultural o nome
da lei de emergência cultural e do Ministério Turismo e da Secretaria Especial
da Cultura, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos no ato da
premiação;
•
Não
Divulgar, publicar, mencionar em todos os atos de divulgação da premiação da
sua iniciativa cultural, nome, logo marca da Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo e do Governo do Município, assim como o nome de seus respectivos
gestores em respeito a legislação eleitoral e
•
Declaro
estar ciente de que os atos de divulgação e publicidade da premiação da
iniciativa cultural devem ter caráter educativo, informativo ou social, e não
de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; declaro que assumo
total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos
apresentados nesta inscrição.
__________________________________________________
Assinatura do Representante da Instituição
___________________________________________________
Documento de Identificação
__________________________________________________
Local e data
GOVERNO
DO MUNICIPIO
SECRETARIA
DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EDITAL DE
SELEÇÃO PÚBLICA N.º 2 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
PRÊMIO
DE PRODUÇÕES MUSICO/CULTURAIS FRANCISCO EGIDIO DE MOURA
LEI DE
EMERGENCIA CULTURAL N.º LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC
ANEXO
3
CATEGORIA: GRUPO SEM CNPJ
Inscrições abertas de 21 de setembro a 5 de novembro
de 2020
FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO
Em caso de respostas
feitas à mão (manuscritas), caso sua resposta não caiba nas linhas, pode-se
usar o verso da página ou outra página, desde que se indique claramente o
número da questão que está sendo respondida.
ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma
iniciativa, devendo escolher uma das opções descritas no Edital. Caso o
candidato se inscreva em mais de uma categoria, todas as iniciativas
apresentadas por este candidato serão inabilitadas.
CATEGORIA: GRUPO SEM
CNPJ |
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IDENTIFICAÇÃO
DO GRUPO (SEM CNPJ): |
||||||
Indique o nome da iniciativa cultural
apresentada: |
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Nome do Coletivo Cultural: |
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Endereço: |
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Cidade: |
UF: |
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Bairro: |
Número: |
Complemento: |
||||
CEP: |
DDD / Telefone: |
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E-mail do coletivo: |
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Página da internet: |
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Indique outras ferramentas de
comunicação utilizadas: |
||||||
Quantidade de membros do Coletivo
Cultural: |
||||||
DADOS
DO REPRESENTANTE INDICADO PELO GRUPO: |
||||||
Nome: |
||||||
CPF: |
||||||
RG: |
||||||
Data de nascimento: |
||||||
Endereço: |
||||||
Cidade/UF: |
||||||
CEP: |
||||||
Bairro: |
||||||
DDD / Telefone: |
||||||
E-mail: |
||||||
Nome
do Banco: |
Agência: |
Conta
Corrente: ( ) Conta Poupança ( ) |
||||
INFORMAÇÕES SOBRE A INICIATIVA
CULTURAL
1. Qual a principal expressão cultural desenvolvida?
2. Em qual período do ano e onde a atividade acontece?
3. Cite se a iniciativa agrega novos elementos e
linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a
construção de novas identidades.
4. Os espaços e os outros recursos disponíveis são
suficientes para a manutenção das atividades do candidato?
5. Quais são os principais problemas enfrentados para
manter a atividade? Como esses problemas são enfrentados?
6.
Qual é o objetivo desta iniciativa de fortalecimento e valorização cultural?
Conte
com detalhes o trabalho desenvolvido para valorizar e fortalecer suas práticas
culturais. Quanto mais informações dadas, mais fácil será o entendimento do que
se pretende com a realização deste trabalho.
7.
Quando esta iniciativa começou?
Conte
quando o trabalho foi iniciado e o que já foi realizado.
8.
Quem e quantas são as pessoas da comunidade que participam da realização da
iniciativa cultural? Diga também o que é feito por estas pessoas.
9. Indique um ou mais
temas contemplados pela sua iniciativa:
( ) Festas tradicionais;
( ) Culturas populares
( ) Músicas, cantos e danças;
( ) Culinária;
( ) Literatura;
( ) Contos;
( ) Documentação;
( ) Textos escritos;
( ) Outras formas de expressão. Quais?
9.
Indique se já concorreu e se foi contemplado em algum edital do governo federal
ou estadual:
10. Liste quais são os
materiais complementares que estão sendo enviados: CDs, DVDs, fotos, folhetos,
cartazes, desenhos, livros, matérias de jornal ou outros materiais.
11.
Caso sua iniciativa seja premiada, como pretende utilizar o recurso da
premiação?
12. INFORMAÇÕES SOBRE O USO DO RECURSO
Declaro que
estou ciente de todos os termos presentes no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 02
DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 - PRÊMIO DE PRODUÇÕES
MUSICO/CULTURAIS FRANCISCO EGIDIO DE MOURA promovido pela Secretaria de Cultura,
Esporte e Turismo, comprometendo-me a:
•
Enviar
relatório até 30 de abril de 2021 após a emissão da ordem bancária, que
comprova o recebimento do prêmio, nos termos do Edital. Ao enviar o relatório
poderão ser agregados materiais tais como: fotografias, catálogos, material de
imprensa, listas de presença, cartazes, cartilhas, material em audiovisual
(DVDs e CDs), links de vídeos, entre outros;
•
Receber
representante ou visita Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, Conselho
Municipal de Políticas Culturais e Comissão de Avaliação e Acompanhamento, com
a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a SCET considere
pertinente;
•
Divulgar
em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa cultural o nome
da lei de emergência cultural e do Ministério Turismo e da Secretaria Especial
da Cultura, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos no ato da
premiação;
•
Não
Divulgar, publicar, mencionar em todos os atos de divulgação da premiação da
sua iniciativa cultural, nome, logo marca da Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo e do Governo do Município, assim como o nome de seus respectivos
gestores em respeito a legislação eleitoral e
•
Declaro
estar ciente de que os atos de divulgação e publicidade da premiação da iniciativa
cultural devem ter caráter educativo, informativo ou social, e não de promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos; declaro que assumo total
responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos
apresentados nesta inscrição.
__________________________________________________
Assinatura do representante do Grupo
___________________________________________________
Documento de Identificação
__________________________________________________
Local e data
GOVERNO DO MUNICIPIO
SECRETARIA DA CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
ANEXO 4
EDITAL DE SELEÇÃO
PÚBLICA N.º 2 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
PRÊMIO DE
PRODUÇÕES MUSICO/CULTURAIS FRANCISCO EGIDIO DE MOURA
LEI DE EMERGENCIA
CULTURAL N.º LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC
Inscrições abertas de 21 de setembro a 5 de novembro
de 2020.
DECLARAÇÃO de ciência e
Autorização de Uso de ImageM
(Local e data) ___________________, ________/____________/2018.
Eu, _____________________________________________________,
RG nº: _________________, CPF nº: ________________, residente e domiciliado à
_________________________________________________________________________,
bairro ___________________, na cidade de _________________UF: _______na
condição de responsável pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de
Seleção Pública Nº 02/2020 - PRÊMIO DE PRODUÇÕES
MUSICO/CULTURAIS FRANCISCO EGIDIO DE MOURA, reconheço sob as penas da
lei que:
a)
Estou ciente dos meus direitos e deveres
e dos procedimentos definidos Edital de Seleção Pública Nº 02/2020 - PRÊMIO DE
PRODUÇÕES MUSICO/CULTURAIS FRANCISCO EGIDIO DE MOURA, zelando pela observância
das suas determinações;
b)
Declaro
que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha
inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
c)
Autorizo o
Município de Poço de José de Moura através da Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação
ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus,
por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição;
d)
Declaro estar
ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser
realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros
eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações
vigentes de cada país; e
e)
Declaro que não me
enquadro nas vedações expressas no presente edital;
f)
Declaro ter
ciência que sendo pessoa jurídica, não posso concorrer na categoria de grupos
sem constituição jurídica, denominados de "Coletivos Culturais",
sendo este motivo de eliminação em qualquer fase dom Edital.
Por esta ser a expressão da minha
vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das
informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam
protegidos pela legislação vigente.
_________________________________________
Assinatura
RG:
GOVERNO DO MUNICIPIO
SECRETARIA DA CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
ANEXO 05
EDITAL DE SELEÇÃO
PÚBLICA N.º 2 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
PRÊMIO DE
PRODUÇÕES MUSICO/CULTURAIS FRANCISCO EGIDIO DE MOURA
LEI DE EMERGENCIA
CULTURAL N.º LEI Nº 14.017 DE 29 DE
JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC
Inscrições abertas de 21 de setembro a 5 de novembro
de 2020.
Carta de Autorização e Indicação de Representante do Grupo para inscrição no Edital
Nós, membros do
grupo_______________________________
______________________________________________________________________,
declaramos que, em reunião realizada no dia _______ do mês de ____________ de ___,
decidimos apresentar a inscrição da iniciativa cultural:
“__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________”
ao no Edital de Seleção Público Nº 02/2020 - PRÊMIO
DE PRODUÇÕES MUSICO/CULTURAIS FRANCISCO EGIDIO DE MOURA. Nesta reunião, nomeamos o(a)
Sr.(a)_________________________________________________________________________________________,
RG:______________________________, Órgão emissor:_________, CPF: _________________,
como nosso(a) representante e responsável pela inscrição da iniciativa que
concorrerá ao prêmio, bem como para receber o Prêmio em nome de nosso grupo.
Autorizamos
o(a) representante acima indicado(a) a efetuar a inscrição da iniciativa, a
receber o prêmio e a apresentar o relatório nos termos do Edital em 4 (quatro)
meses após a emissão da Ordem Bancária.
Nesses
termos, estamos cientes que, caso a iniciativa venha a ser selecionada, os
recursos da premiação serão depositados exclusivamente em conta bancária do(a)
representante indicado(a) e reconhecido(a) nesta carta.
Estamos
cientes que o Município de Poço de José de Moura e a Secretaria de Cultura,
Esporte e Turismo não se responsabilizará se o(a) representante indicado(a)
pelo Grupo fizer destinação dos recursos do Prêmio em desacordo com o pactuado
com os demais membros, ou por qualquer outra irregularidade praticada na
destinação dos recursos, e que o(a) representante indicado(a) responderá, na
forma da legislação civil, em casos de desvio de recursos ou outras
irregularidades.
Declaramos
ter ciência de todas as regras do Edital e estarmos de acordo com seus termos.
Atenção: No ato da
inscrição devem ser enviadas cópias do documento de identificação e do CPF de
todos os membros do grupo que assinarem a carta. Todos os membros que assinarem
devem ser maiores de 18 anos.
1.Nome
completo: |
|
Documento
de Identificação: |
|
CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
|
2.Nome
completo: |
|
Documento
de Identificação: |
|
CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
3.Nome
completo: |
|
Documento
de Identificação: |
|
CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
4.Nome
completo: |
|
Documento
de Identificação: |
|
CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
4.Nome
completo: |
|
Documento
de Identificação: |
|
CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
5.Nome
completo: |
|
Documento
de Identificação: |
|
CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
6.Nome
completo: |
|
Documento
de Identificação: |
|
CPF: |
Data
de Nascimento: / / |
Assinatura: |
Observação: É obrigatório o envio no ato da inscrição
de cópia simples do documento de identificação e do CPF de todos os membros que
assinarem esta carta. Serão considerados como documento de identificação,
cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de
identidade expedida por comando militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia
Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação expedida pelo
DETRAN, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de
profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência
social-CTPS.
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